Alerta foi feito pela consultoria da Câmara. A Prefeitura vem fazendo novas contratações, mesmo tendo excedido limites
A Prefeitura Municipal de Bauru vem afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Enquanto a legislação proíbe gastos com pessoal acima de 54% da receita corrente líquida, o chefe do Executivo tem promovido novas contratações de pessoal, alguns em cargos de confiança. O alerta foi feito pela consultoria administrativa e financeira da Câmara Municipal, através de Irineu Azevedo Bastos, na primeira reunião da Comissão Interpartidária, realizada na última sexta-feira no Legislativo. A consultoria salientou que, toda semana, no Diário Oficial do Município (D.O.M.), o Executivo vem repetindo as contratações. A Administração municipal foi contatada para falar sobre o assunto, ontem. O secretário de Finanças, Raul Gomes Duarte, disse que o assunto é jurídico. A Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) não se manifestou.
Pela LRF, as contratações que excederam o limite de gastos com pessoal são nulas, gerando consequências criminais para o chefe do Executivo. O artigo 21 da Lei Fiscal, nº. 101/2000, estabelece que essas novas despesas são nulas quando o Município já se encontra acima do limite de gastos exigidos. O descumprimento da lei implica em prisão, conforme dispositivos da lei n.º 10.028, que regulamenta as sanções para os agentes públicos que desafiarem a LRF. Atualmente, a Prefeitura Municipal de Bauru consome aproximadamente 61% da receita com folha de pagamento. Mesmo assim, a Prefeitura continua contratando. Na avaliação de Irineu Bastos, essas contratações serão anuladas pela Justiça, conforme previsão na própria Lei Fiscal. O assunto vai chegar ao Ministério Público (MP) através do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB), que já prepara uma representação.
Na primeira reunião da Comissão Interpartidária do Orçamento, realizada na última sexta-feira, Irineu alertou os vereadores que o Legislativo não poderá ser omisso em relação às irregularidades. Isso porque a Câmara também responde perante LRF se não comunicar o Judiciário em caso de descumprimento da norma. Esta imposição da LRF tem a missão de fazer com que seus dispositivos sejam cumpridos, com o Legislativo tendo a função de fiscalizar corretamente e, em caso de algum erro, apontá-lo para a Justiça, o que garante a provocação de uma apuração sob pena das implicações penais.
Limite de gastos
Irineu Bastos comentou que o Município tem dois anos para se adequar ao limite de 54% da receita com despesa de pessoal. Entretanto, as prefeituras que já estão com as contas acima desse limite estão proibidas de aumentar os gastos com folha de pagamento. A informação chamou a atenção dos vereadores que compõem a Comissão Interpartidária. A comissão, presidida por Edmundo Albuquerque (PPS), decidiu alertar o Executivo sobre a irregularidade. A situação cria uma barreira administrativa praticamente intransponível, neste ano, para as pretensões de reajuste salarial dos servidores.
A mesma dificuldade vive a Câmara Municipal, ainda que a Casa de Leis não esteja fora dos limites da LRF. Hoje, a Câmara de Bauru recebe 3,15% da receita municipal, enquanto que o máximo previsto na Lei Fiscal é de 6%. Por outro lado, o Legislativo praticamente atingiu o limite de 70% da receita com despesa de pessoal, outra imposição da lei nº. 101/2000. Com isso, também não há margem para reajuste salarial no Legislativo neste ano, a não ser que a Mesa da Câmara queira ultrapassar o limite agora e se adequar ao teto ao longo dos próximos meses, o que também é muito difícil.
Se a Prefeitura quiser conceder reajuste nos vencimentos dos servidores, terá que realizar cortes. O prazo é de oito meses para o ajuste. As medidas devem começar pela redução de 20% nas despesas com cargos de confiança. Se não for suficiente, exoneração de servidores não estáveis. Caso o ajuste ainda não tenha surtido o efeito necessário: demissão dos servidores estáveis, segundo os critérios da lei nº. 9.801/99, que prevê prioridade para quem tiver menor tempo de serviço, maior remuneração e menor idade. No caso de Bauru, mesmo que o Executivo não conceda reajuste neste ano, terá que realizar cortes, pelo menos se houver intenção de obediência à Lei Liscal.
Para se chegar ao limite de 54% da receita líquida corrente com despesa de pessoal, a base de cálculo é a soma das receitas diretas, correntes, de repasses de convênio, das receitas das autarquias, fundações e empresas dependentes. Ou seja, somam-se todos os recursos obtidos com repasses como o IPVA, FPM, convênios de educação e merenda, IPTU, ISSQN, cota parte do ICMS, Inter-Vivos e outros. Não podem ser somadas para este cálculo as contribuições com previdência. Assim, para a contagem do limite de gastos com folha de pagamento também é necessária a soma da receita de empresas como o DAE (tarifa de água e esgoto) e da própria Emdurb (multas de solo).
Deste ponto foi extraído a principal dúvida da comissão. Já que o Departamento de Água e Esgoto (DAE) consome apenas 48% de sua receita com pessoal, ele está livre para contratações até atingir 51,5%? Não! Para a consultoria, o mesmo critério para soma das receitas é utilizado para as despesas, já que a LRF classifica entes do Executivo.
Desta forma, ainda que o DAE, individualmente, esteja dentro dos limites da LRF, não pode realizar contratações. A autarquia é prejudicada, no final das contas, em função da Prefeitura ter estourado sozinha o teto. Mas a autarquia realizou contratações neste ano, após a troca de comando, com a chegada de novos assessores de Gabinete. O mesmo raciocínio vale para a Emdurb. Falando em Emdurb, a comissão também vai analisar sua execução orçamentária, verificando, por exemplo, como será paga a dívida de R$ 1,8 milhão com o FGTS da CEF. A Câmara não sabe se a Emdurb inscreveu essa dívida em restos a pagar. A Emdurb foi uma das empresas municipais que não enviou documentos ao Legislativo.
Fiscalização
O Legislativo começa a se preparar para fiscalizar o Executivo, missão constitucional que tornou-se obrigação sob pena de responsabilização solidária diante de irregularidades com a Lei Fiscal. Assim, com as reuniões sendo realizadas neste período, os vereadores mostram preocupação de se antecipar, discutindo os pontos mais críticos da LRF desde já.
A cada quadrimestre, o Executivo terá que ser avaliado em audiência pública na Câmara quanto à execução orçamentária. Para isso, o prefeito deve enviar balancetes e plano de investimentos detalhado aos vereadores da Comissão Interpartidária. O descumprimento a mais esta norma implica em perda do mandato. Sobre este ponto, a comissão reclamou que o Executivo não enviou nem documentos solicitados já no final do ano passado. Embora não tenham sido solicitações da comissão interpartidária, mas do Orçamento, os documentos precisam chegar às mãos dos parlamentares para análise. As principais reclamações são contra a Emdurb e Cohab. Agora, a comissão vai notificar essas empresas.
Além de analisar se a Prefeitura executou o Orçamento do ano corretamente, o Legislativo terá que apurar a meta fiscal para os três anos subsequentes. Isso significa avaliar a previsão de resultados para o triênio, com previsão de arrecadação e gastos, além de superávit primário (sobra de caixa e pagamento de dívidas discriminadas individualmente e com estimativa de cifras). Assim, a previsão é que a Lei Fiscal dê muito trabalho, tanto para o Executivo quanto para o Legislativo. O primeiro tem que cumprir a norma, o segundo, excetuada sua obrigação individual, não terá como se omitir em relação à irregularidades, mesmo que a bancada do prefeito tenha vontade de dar uma força para o Executivo.