08 de julho de 2026
Geral

Governar por MPs

(*) Miguel Ignatios
| Tempo de leitura: 3 min

Em seis anos, o governo Fernando Henrique Cardoso editou nada menos do que 3.752 medidas provisórias, as famosas MPs, segundo levantamento citado em editorial pelo O Estado de S. Paulo, em sua edição de 28 de fevereiro passado. Isso corresponde, de acordo com o jornal, à média de 1,7 MP por dia, contados inclusive sábados, domingos e feriados. Seria excelente, só para se ter uma idéia de proporção, se o editorialista de O Estadão, tivesse citado o número de projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional em idêntico período de tempo. Pelo tom do editorial, todavia, que destaca a já famosa desculpa de falta de clima para o Legislativo aprovar qualquer coisa, às vésperas de disputas políticas, como as recentes eleições para a presidência da Câmara e do Senado, depreende-se que o Executivo legislou muito mais nesses seis anos. Obviamente, isso caracteriza uma situação que os juristas classificam de hipertrofia do Poder Executivo. É claro que isso não contribui em nada para o aprimoramento da democracia. Por outro lado, é preciso avaliar também as questões da ingovernabilidade e do vazio de poder, que, com certeza, ocorreriam se a Constituição de 1988 não tivesse previsto a prerrogativa de o Poder Executivo editar as MPs.

Nestes últimos seis anos, o País teve de enfrentar sérias crises econômicas internas (inflação fora de controle, contas públicas desequilibradas, dívidas interna e externa em ascensão, dentre outras) e externas (as crises asiática e russa) as quais exigiram a pronta intervenção do governo.

Ora, se não fossem as MPs, por exemplo, o Plano Real, de cujo sucesso nem mesmo a oposição mais ferrenha duvida, não existiria. E por incrível que possa parecer a MP que o criou foi reeditada por 73 vezes, tendo sido, finalmente, aprovada durante a última convocação extraordinária do Congresso.

A pergunta que se segue é óbvia: que seria do País sem o Plano Real?

Apesar de toda a urgência necessária para que a ação governamental seja eficaz nas emergências, como foi o caso da troca dos presidentes do Banco Central, e a conseqüente desvalorização do real em relação ao dólar, em janeiro de 1999, não se pode governar o País exclusivamente com MPs. É preciso restabelecer o equilíbrio e a harmonia entre os poderes. O Executivo manda cumprir as leis. O Legislativo as faz. E o Judiciário julga a legalidade delas. Se, por um lado, não se pode aplaudir o excesso de MPs do governo, por outro, não se pode deixar de lamentar a total ausência de agilidade na atualização das leis por parte do Legislativo. Desse mesmo mal - a iníqua morosidade - também padece o Judiciário. As coisas no mundo globalizado acontecem numa velocidade de avião supersônico; por sua vez, os governos mais ágeis (que não é absolutamente o nosso caso) só conseguem dar suas respostas em ritmo de jatos convencionais. Por todas as razões expostas, tornam-se cada vez mais urgentes as reformas do Legislativo e do Judiciário, dotando-os dos meios necessários para que cumpram as suas funções, livres, soberanos e sem ingerência do Executivo, mas também com a agilidade necessária, requerida pela dinâmica da globalização e da informação.

(*) Miguel Ignatios é presidente da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB) e da Fundação Brasileira de Marketing. E-mail: presidencia@advbfbm.org.br