A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) estão contestando as informações sobre a cassação da licença ambiental da Empresa de Transmissão de Energia do Oeste (Eteo), divulgadas pelo Instituto Ambiental Vidágua ao Jornal da Cidade, conforme matéria divulgada ontem. Segundo o diretor do departamento de avaliação de impacto ambiental da Secretaria, Sérgio Pascoal, durante a reunião realizada na última terça-feira, em São Paulo, teria ficado estipulado apenas que o Ibama vai solicitar os relatórios do processo de licenciamento para fazer uma avaliação técnica e concluir se todos os impactos ambientais foram contemplados na avaliação da secretaria. No Ibama/SP, a cassação também foi negada.
De acordo com Pascoal, as obras que envolvem a instalação da linha de transmissão de energia elétrica Taquaruçu-Assis-Sumaré, com 505 km, apesar de extensas não causariam impactos ambientais significativos. Segundo ele, quando a Constituição Federal de 1988 foi redigida, teria ficado definido que só seria necessária a realização do estudo de impacto ambiental - chamado de EIA - para empreendimentos que apresentassem significativos impactos.
Diante do impasse acerca da situação e da acusação de má interpretação em torno das discussões de terça-feira sobre o assunto, ontem à tarde o conselheiro do Vidágua, Rodrigo Agostinho, informou ao JC que irá protocolar, ainda esta semana, no Ministério Público Federal de Bauru, uma nova representação. Dessa vez, baseada em crime de administração ambiental - cuja lei, de crimes ambientais, é a de nº 9.605 -, acionando nominalmente a direção e o presidente do Ibama, Hamilton Nobre Casara, e o Secretário Estadual do Meio Ambiente, Ricardo Tripoli. Primeiro, o Ibama concorda com a irregularidade da obra e diz que vai exigir o EIA. Agora, acena com outra situação e mantém a validade da licença ambiental da empresa. Em outros casos que o Vidágua acompanhou, quando o Ibama assumiu a questão a licença estadual sempre foi cassada. Então, vamos acionar juridicamente os representantes desses dois órgãos por crime de administração ambiental, disse Agostinho.
Sérgio Pascoal diz que a Constituição de 88 alterou o conteúdo de diversas resoluções que existiam anteriormente, como a de nº 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Essa resolução definia, em seu artigo segundo, quais seriam os empreendimentos passíveis de estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório. A Constituição Federal de 88 definiu as seguintes condições: só cabe o estudo de impacto ambiental para empreendimentos que apresentem significativo impacto ambiental. A partir daí, começaram as discussões jurídicas. Ou seja, é possível fazer uma listagem dizendo que determinada atividade é passível de licenciamento ambiental se ela não implicar em significativo impacto?, observa Pascoal.
De acordo com ele, após a Constituição teriam surgido questionamentos em torno da obrigatoriedade do EIA para determinados casos. Segundo a resolução do Conama, a construção de um distrito industrial, por exemplo, exigiria o EIA. Porém, isso implica altos custos, audiências públicas e uma série de ritos de prazos e custos. A partir da Constituição, a sociedade começou a questionar que se não há impactos ambientais significativos, não há necessidade de exigir EIA, e sim, um licenciamento ambiental decorrente de uma avaliação técnica, diz Pascoal.
Ainda de acordo com ele, em 1997 uma resolução do Ibama, de nº237/97, teria definido que todo empreendimento, antes de ser aprovado, deveria apresentar estudos ambientais que possibilitassem concluir se a obra seria objeto de EIA ou apenas de um relatório ambiental preliminar, chamado de RAP. Depois disso, o próprio Conama começou a agir assim, afirmou Pascoal.
De acordo com ele, diante de todas essas mudanças de legislação o Ibama teria decidido, na última terça-feira, que iria solicitar o processo de licenciamento ambiental feito pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o respectivo parecer do órgão sobre o processo. Se o Ibama considerar que os estudos apresentados até o momento para a obra da Eteo forem suficientes e tiverem contemplado todos os impactos ambientais, o EIA não será exigido. De qualquer forma, a licença concedida à Eteo continua válida. Acredito que o representante do Vidágua interpretou de forma errada as deliberações da reunião da última terça-feira afirma Pascoal.
Em contato com o Ibama em São Paulo, um representante do órgão - que preferiu ter seu nome preservado na reportagem -, que participou da reunião de terça-feira, confirmou a informação cedida por Sérgio Pascoal. E acrescentou que a avaliação do processo ambiental da Eteo, concluída pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, será feita pela Procuradoria Geral do Ibama, em Brasília.
Eteo
O superintendente da Eteo, Tuyosi Itoo, disse à reportagem que a secretaria confirmou a ele a não-cassação da licença ambiental da empresa para a construção do linhão. Essa linha de transmissão de energia, com 505 km de extensão, alimentará 36 cidades do Estado de São Paulo, desde Sandovalina até Sumaré, passando por vários municípios da macrorregião de Bauru.
Itoo disse que as informações passadas ao JC pelo Vidágua são inverdades e que a empresa já havia respeitado todas as questões ambientais exigidas por lei para a instalação do linhão. A Eteo faz parte de um grupo internacional muito respeitado. Temos consciência das nossas obriagações, inclusive para com a sociedade, e a consciência tranquila de estar fazendo tudo da forma correta, afirma Itoo.
Ele explica que a Eteo ganhou a concessão da obra através de concorrência pública e que o RAP apresentado originalmente foi totalmente revisto pela empresa. Nós ganhamos a concessão das obras dessa linha através de concorrência pública. Antes, a concessão era da Cesp e depois que pegamos a obra, fizemos diversos estudos ambientais para complementar o RAP apresentado originalmente pela Cesp. Sempre nos preocupamos em preservar o meio ambiente e nos colocamos à disposição da Imprensa para mostrar os nossos documentos e provar que estamos respeitando todas as questões ambientais envolvidas nessa obra. Estamos convictos de que essa linha não traz impactos significativos ao meio ambiente, afirma Itoo.