A Prefeitura tem prazo de um ano para dar um destino adequado ao lixo. Se descumprir, pagará multa diária
Jaú - A 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Prefeitura Municipal de Jaú a construir, num prazo de 12 meses, um aterro sanitário ou uma usina de compostagem para garantir a destinação adequada do lixo da cidade. No mesmo período, a administração também deverá promover a recuperação ambiental da área onde, atualmente, funciona o lixão municipal. O descumprimento do prazo acarretará multa diária de três salários mínimos.
A condenação é uma resposta à ação civil pública movida, no final de 1996, pelo Promotor de Justiça do Meio Ambiente da cidade, Jorge João Marques de Oliveira. A ação pedia uma solução definitiva e correta para a coleta de aproximadamente 70 toneladas de lixo produzidas diariamente no município; pedia a incineração de todo o lixo hospitalar - hoje, apenas parte dele é incinerada, graças a um convênio da Prefeitura com a Fundação Amaral Carvalho; e pedia a recuperação da área onde funciona o lixão.
A Prefeitura recorreu, na época, alegando, entre outras coisas, que a atitude da Promotoria em opinar sobre a destinação do lixo mostrava-se como uma violação ao princípio constitucional de harmonia e independência dos poderes, sugerindo intromissão da Promotoria em assuntos de responsabilidade municipal. Com esses argumentos, a administração pedia anulação da ação.
O Tribunal de Justiça contestou a argumentação, considerando que a Constituição garante a todos meio ambiente ecologicamente equilibrado, e impõe ao Poder Público (no caso, a Promotoria do Meio Ambiente) e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Estabelece, ainda, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe reduzir os riscos de doenças e de outros agravos através de políticas econômicas e sociais orientadas nesse sentido.
A decisão do Tribunal ressalta que a destinação sanitariamente correta do lixo tem o intuito óbvio de preservar o meio ambiente e eliminar eventuais focos de doenças. Neste sentido, a ação movida pela Promotoria representaria a realização do sistema de freios e contrapesos previsto na nossa ordem constitucional. O exame da legalidade é função institucional do Poder Legislativo (Promotoria), não é invasão de autonomia.
Oportunidades
Segundo o relatório do Tribunal de Justiça, enquanto o processo corria, a Prefeitura de Jaú promoveu várias alterações na destinação do lixo. Em 1995, quando foi instaurado o inquérito civil, o lixo deixou de ser depositado às margens das rodovias Jaú-Bocaina e Jaú-Brotas e foi transferido para o 1.º Distrito Industrial. A administração anunciou que era uma medida provisória.
Em 1997, a Prefeitura firmou um contrato com particulares para o depósito do material, mas a Companhia Técnica de Saneamento Ambiental (Cetesb) contatou que a situação ainda era irregular.
Paralelamente, uma Lei Municipal de 1995 disciplinou a coleta do lixo hospitalar, resultando num contrato de prestação de serviços com a Fundação Amaral Carvalho, que não recolhe todos os resíduos.
Em abril de 1998, a Prefeitura teria firmado um Compromisso de Ajustamento de conduta com a Cetesb para que fosse providenciado um novo sistema de destinação do lixo. O prazo venceu em dezembro do mesmo ano, sem o devido cumprimento do compromisso, resultando em penalidade de advertência pela Cetesb.
Para o Tribunal, apesar das inúmeras oportunidades para saná-lo (o grave problema) no decorrer da demanda, ela (a Prefeitura) apenas tomou medidas paliativas.
Solução duradoura
De acordo com a Secretaria de Comunicações da Prefeitura Municipal de Jaú, diferentes setores administrativos (Secretarias de Obras, Finanças, etc.) estão envolvidos no estudo para a construção de um aterro sanitário ou usina de compostagem. Discute-se, inclusive, a possibilidade de fazer a terceirização da coleta e destinação de todo o lixo municipal. A intenção é cuidar que, qualquer que seja a alternativa escolhida, seja duradoura.
Em comunicado enviado ao Jornal da Cidade, a Secretaria salienta que o problema do lixo urbano agrava-se na mesma proporção em que há o crescimento populacional e industrial. Hoje, o município de Jaú efetua o recolhimento do lixo doméstico através de apenas quatro caminhões equipados especificamente para esse tipo de serviço que, por causa disso, é completado por outros quatro caminhões não necessariamente equipados para a coleta do lixo urbano, informa o texto. Uma cotação de preços para novas aquisições já está sendo feita.
A Secretaria de Comunicações divulgou que a Prefeitura está procurando uma área para a instalação de um aterro sanitário, mas observou que está difícil encontrar um local que não ofereça riscos de contaminação a lençóis freáticos (águas subterrâneas), rios ou córregos e, ao mesmo tempo, esteja dentro das possibilidades orçamentárias de investimento do município.
Não está descartada a construção de uma usina de compostagem que, se bem administrada, pode se sustentar com a comercialização dos subprodutos do próprio lixo (adubo orgânico e gás de lixo, por exemplo) (...) Outra alternativa que está sendo estudada é a terceirização dos serviços de coleta e destinação do lixo, hipótese em que a concessionária dos serviços seria responsável por todo o sistema, conclui o texto.