09 de julho de 2026
Geral

Justiça nega outro recurso a Izzo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O caso refere-se à aplicação de verbas no programa dos lotes urbanizados, que teve início em 1991 e está inconcluso

A Justiça Federal negou, ontem, a liberdade provisória ao ex-prefeito Antonio Izzo Filho. A equipe de defesa do ex-prefeito havia protocolado dois recursos tentando tirá-lo da cela especial na Cadeia Pública. O juiz Heraldo Garcia Vitta denegou os dois recursos. Antonio Izzo Filho continua preso em relação à denúncia de irregularidades na aplicação de verbas no programa dos Lotes Urbanizados. O ex-prefeito conseguiu obter habeas-corpus em outros processos, mas não está conseguindo êxito na Justiça Federal.

Na Justiça Federal, Antonio Izzo Filho entrou com recurso em sentido estrito, em função do juiz Heraldo Garcia Vitta ter recebido a ação criminal do Ministério Público Federal (MPF) que aponta irregularidades na aplicação de verbas nos Lotes Urbanizados, programa de sua primeira gestão à frente da Prefeitura, iniciado em 1991. No mesmo caso, no processo cível, a Justiça Federal decretou o bloqueios dos bens do ex-prefeito. A defesa alegou incompetência da Justiça Federal para julgar o processo. O magistrado Heraldo Garcia Vitta ressaltou, na decisão do recurso, que o juízo tem competência para julgar crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviço ou interesses da União ou de mais entidades autárquicas ou empresas públicas. No caso que originou o processo, a Justiça Federal vai julgar o recebimento de verba da União, por intermédio do extinto Ministério de Integração Social e através de financiamento também da Caixa Econômica Federal (CEF).

O juiz federal argumentou, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou sobre o caso, detectando o uso irregular de verba pública, com sobrepreço de alguns serviços, desvio de finalidade de convênio, perdas financeiras e outros problemas na movimentação dos recursos. A Justiça Federal lembra que a denúncia levanta que o Município recebeu verbas da União para aplicar no chamado setor I dos Lotes Urbanizados, mas que o dinheiro foi usado para outra finalidade, sobretudo no acesso ao núcleo Mary Dota. A Justiça também discorre, no recurso, que a Câmara Municipal abriu Comissão Especial de Inquérito (CEI), que reforçou as denúncias.

O juiz federal também comentou que a 3ª Região do Tribunal Federal (TRF) negou, por unanimidade, habeas-corpus a Izzo Filho no mesmo caso. Heraldo Garcia Vitta também combateu o argumento da defesa de que não há clamor social sobre o fato, originado em 1991. O juiz comenta que os fatos estão sendo apurados somente agora pela Justiça. Da mesma forma, as irregularidades só foram conhecidas após análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Sobre a segregação social do réu, a Justiça Federal entende que a prisão foi decretada tendo em vista as denúncias neste processo e as condutas nos demais, que demonstram a inegável periculosidade do agente. O juiz discorreu sobre a cassação de mandato, as investigações ainda em curso e as primeiras condenações criminais. No que concerne à garantia da ordem pública, ela ainda se faz presente ante à sensação de impunidade entre a população. A prática reiterada de delitos de tal jaez contribui para o aumento da criminalidade que já alcança a nossa e ex-pacata cidade. A hediondez das infrações imputadas ao réu são patentes e causam repulsa e indignação no meio social, comentou o juiz na decisão sobre o recurso. O magistrado também ressaltou que o réu poderia criar embaraços ao cumprimento da pena, afastando-se da cidade como já ocorreu.

O recurso em sentido estrito será remetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que poderá confirmar a decisão ou não. O processo, objeto da ação criminal no caso dos Lotes Urbanizados, está na fase final, de alegações, conforme o artigo 500 do Código de Processo Penal (CPP). O prazo para a manifestação da defesa já terminou. O processo vai para a sentença ainda no início da próxima semana.

A defesa de Izzo Filho ainda entrou com pedido de revogação de prisão preventiva. A defesa argumentou que não há necessidade da manutenção do acusado em cárcere, pois já permanecera solto durante os oito primeiros anos da investigação, numa referência ao caso dos Lotes Urbanizados. A Justiça Federal voltou a lembrar os argumentos do primeiro recurso, citando a distância entre o fato e o final das investigações. O juiz argumentou, na decisão do segundo recurso, que no conceito de ordem pública não se visa apenas prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça.

O advogado de Izzo Filho, Ailton Gimenez, já prepara recurso.