08 de julho de 2026
Geral

Lei determina prioridade para processo de maiores de 65 anos

Redação
| Tempo de leitura: 4 min

Uma lei federal que entrou em vigência em 10 de março deste ano determina que os processos judiciais que envolvem pessoas com idade superior a 65 anos devem ser analisados com prioridade pelos juízes. A medida deve acelerar o andamento de processos referentes a benefícios previdenciários, por exemplo.

De acordo com o advogado Faukecefres Savi, a medida é necessária, já que o acúmulo de processos retarda o trâmite na Justiça. É uma lei que veio em boa hora porque o processo judiciário no Brasil é extremamente lento. As ações previdenciárias, por exemplo, demoram de dez a 15 anos para que o idoso receba o pagamento. Tem que se estabelecer algum tipo de preferência para que as pessoas não morram antes que o processo chegue ao fim,disse.

O advogado questiona o método que será utilizado pelos juízes para o cumprimento da lei. Como eles vão fazer para observar essa preferência? Eles vão atender as causas de interesse da União, do Imposto de Renda, ou vão atender aos idosos?

No caso das Varas Cíveis de Bauru, a lei ainda está sendo analisada e ainda não foi colocada em prática, de acordo com alguns juízes. É o caso do juiz da 5.ª Vara Cível, Horácio Furquim Guanaes. Por enquanto, eu não tenho uma posição formada a respeito. Tenho que fazer um estudo sobre isso. Mas, se houver solicitação, nós atenderemos o pedido.

Já o juiz da 2.ª Vara Cível de Bauru, João Tomaz Diaz Parra, acredita que a determinação não modificará o andamento dos processos na 2.ª Vara. Pelo menos no meu cartório, a lei não vai ter muita interferência porque os processos correm com uma relativa rapidez. Priorizar os processos dos maiores de 65 anos não vai resolver muita coisa. Eu não passei nenhum plano de trabalho para o cartório porque os processos, aqui, tem um andamento rigorosamente dentro do prazo legal, afirma.

O juiz da 2.ª Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, declarou que a determinação da lei é importante principalmente nos processos referentes a benefícios previdenciários. É uma das poucas lei proveitosas editadas. Seria uma exceção do que vem sendo feito. Já houve um caso, pelo menos, em que eu providenciei o atendimento prioritário. De que forma? Nós mandamos anotar nas capas dos autos os que terão preferência de julgamento. Isso atinge principalmente as ações previdenciárias.

Ele acrescenta que, desde que a lei entrou em vigor, não recebeu muitas solicitações para prioridade no julgamento, já que muitas pessoas não teriam conhecimento do conteúdo da lei. As pessoas interessadas devem pedir ao advogado, que tem que requerer ao juiz a preferência de julgamento. A lei é clara. Estabelece que isso deve ser feito mediante requerimento do advogado da parte.

O juiz da 1.ª Vara Federal de Bauru, Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, também afirmou que poucos processos estão tendo solicitação para atendimento preferencial. No entanto, ele acredita que o fato deve-se à consciência, por parte dos advogados, de que a medida seria dificilmente colocada em prática na Justiça Federal, pela grande quantidade de processos que envolvem pessoas maiores de 65 anos. Eu recebi apenas um pedido até agora, que foi prontamente atendido. Talvez isso seja até um ato consciente dos advogados que sabem que aqui na Justiça Federal a maior parte dos processos envolve pessoas maiores de 65 anos. Sendo assim, na Justiça Federal, essa lei vai ser de difícil implementação prática.

Santos alega que Bauru necessita de uma estrutura melhor para que os processos tenham andamento rápido. Atualmente, o Município conta com duas Varas Federais. Uma terceira deve ser inaugurada no próximo dia 24. Para dar aplicação a essa lei, nós dependeríamos de uma estrutura melhor. Bauru já comportaria quatro ou até mais varas, afirma.

A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Bauru e Região recebe a nova lei com otimismo. De acordo com o presidente da Associação, Mário da Paz Pereira, o número de associados que reclamam da morosidade dos julgamentos de processos na Justiça é muito grande. A gente vê com bons olhos, desde que isso seja respeitado.

O que diz a lei

A nova lei modifica a lei federal n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que passou a vigorar, desde 10 de março deste ano, com os seguintes trechos:

Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade legal ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.

Art. 1.211-B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

Art. 1.211-C. O que diz a lei. Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge superstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta e cinco anos.