08 de julho de 2026
Geral

Fazenda pode ter que devolver dinheiro a usuário da CPFL

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 1 min

Botucatu - A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a devolver aos consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), em Botucatu e Pardinho, parte do valor recolhido na conta de energia elétrica como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação, apresentada pelo Ministério Público de Botucatu, alega inconstitucionalidade da cobrança de 33%, quando a Constituição Federal prevê 25%. A CPFL está recorrendo da decisão.

O Ministério Público alega que a CPFL cobra o tributo sobre o seu próprio valor, ou seja, o percentual do imposto já está embutido no valor da conta para a base de cálculo do ICMS, o que contraria a Lei Federal, que veda a tributação do imposto sobre imposto.

A ação foi considerada procedente pelo juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo, que condenou a Fazenda a devolver aos consumidores de energia elétrica dos municípios citados os valores cobrados em desacordo com a lei, uma vez que a CPFL já repassou aos cofres do Estado referidos valores, não tendo disponibilidade sobre tal verba, conforme o texto da decisão.

A devolução deverá corresponder aos últimos cinco anos, de forma retroativa. E a CPFL fica obrigada a não mais integrar o valor do tributo em sua base de cálculo.

De acordo com o vereador botucatuense, Mauro Mailho (sem partido), que apresentou a denúncia ao Ministério Público, a CPFL já recorreu da sentença e um novo julgamento deve ser feito em breve. O ganho da ação pode ser uma coisa boa também para outras cidades onde é feita a mesma cobrança indevida. Para o pequeno consumidor, o valor a ser devolvido é pequeno, mas ele é bem maior em empresas e indústrias, salientou Mailho.