08 de julho de 2026
Geral

Procon dá orientação a consumidor para compra de produtos da Páscoa

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Com a proximidade da Páscoa, aumenta o consumo de chocolates em geral e, principalmente, dos ovos. Para quem ainda vai adquirir esses produtos, seja para presentear ou para consumo próprio, o coordenador do Procon de Bauru, Sílvio Orti, tem algumas dicas e orientações. Uma delas é que os atrativos que acompanham ovos de chocolate das mais diversas marcas, como brinquedos e outros itens, têm que corresponder à propaganda do produto.

Nessa época do ano, a indústria investe em fortes campanhas publicitárias para atrair o consumidor. O que o Procon orienta, e que o Código de Defesa do Consumidor determina, é que esses atrativos oferecidos a mais correspondam às propagandas que estão sendo feitas. Além disso, eles precisam ter a qualidade que atenda aos anseios do consumidor. Ou seja, se a compra foi feita impulsionada por aquela característica especial que diferencia o produto dos demais, esse item diferencial deve ter a mesma qualidade, esteja ele embutido no preço ou não. O fornecedor não pode, por exemplo, alegar que aquilo era só um brinde e que não se responsabiliza pela qualidade, orienta Orti.

Além disso, também é importante observar o prazo de validade dos produtos, apalpar os ovos de chocolate com cuidado para se certificar de que não estão amassados ou moles, verificar a embalagem, as condições de armazenamento do estabelecimento em que irá adquirir o produto - o ambiente precisa ter refrigeração devido ao calor - e, se possível, conferir o peso do produto.

Por fim, o coordenador do Procon diz que os consumidores não devem se empolgar demais com as propagandas para não comprar além do necessário. Isso pode acarretar problemas para o seu orçamento. Não se deixe empolgar demais pelo marketing e compre apenas o necessário. Contenha a ansiedade e evite despesas exageradas, orienta Orti.

Defender direitos

O coordenador do Procon observa que os consumidores estão mais conscientes e determinados a lutar pelos seus direitos e que isso tem conferido vitórias a eles. Orti conta um caso ocorrido há cerca de 15 dias em que uma pessoa procurou o Procon para reclamar que encontrou bigatos nos chocolates de uma caixa de bombons que havia comprado em um supermercado. O Procon entrou em contato com o fabricante e marcou uma audiência. Um representante da empresa compareceu dizendo que o fabricante assumia toda a responsabilidade e pagou uma indenização de R$ 800,00 por danos morais ao consumidor.

É bom divulgar casos como esse porque as pessoas precisam ter noção da sua força e de que precisam lutar pelos seus direitos. Além disso, ajuda a evitar a ocorrência do mesmo problema com outras pessoas também. Nessa situação, a empresa foi muito correta, assumiu toda a responsabilidade pelo problema e pagou R$ 800,00 ao reclamante por danos morais, conta.

Depois do fato ter sido registrado no Procon, a Vigilância Sanitária foi acionada, fez uma inspeção no comércio e retirou todos os lotes de comercialização para evitar outros problemas que pudessem vir a ocorrer.