08 de julho de 2026
Geral

CRM defende exclusividade da Unimed

Redação
| Tempo de leitura: 4 min

Conselheiro do CRM discorda de decisão judicial, que é contrária a cláusula de exclusividade imposta aos cooperados

O Conselho Regional de Medicina (CRM) posicionou-se contra a decisão do juiz da 1.ª Vara Federal de Bauru, Agnaldo Moraes dos Santos, que deferiu, parcialmente, uma ação civil pública ajuizada em 1998, pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a Unimed de Bauru. A informação é de Antônio Pereira Filho, conselheiro do CRM. Em sua decisão, o juiz diz que a empresa não pode impor a seus cooperados cláusula de exclusividade, conforme consta do estatuto da cooperativa, que impede os médicos de se filiarem a outros convênios ou planos de saúde, com exceção do Cassi (do Banco do Brasil) e da Cabesp (do Banespa), sob a penalidade de serem excluídos da cooperativa.

A posição do CRM é favorável à cláusula de exclusividade da Unimed, de acordo com Pereira Filho. A nossa posição, enquanto Conselho Regional de Medicina, é uma posição legalista, de cumprir a lei. Acho que a Unimed de Bauru deve entrar com recurso. O meretíssimo juiz da cidade de Bauru emitiu uma sentença que é passível de recurso, disse.

O conselheiro do CRM acrescenta que, ao longo dos anos 80 e 90, juízes de cidades distintas emitiram pareceres diferentes sobre a exigência da Unimed, com posições favoráveis ou contrárias à cooperativa, quando entendiam que isso seria um cerceamento do direito de trabalho de cada médico. Essa briga não é recente. Desde 1970, as Unimeds, com base na Lei das Cooperativas, n.º 5764, de 1971, proíbem que os cooperados pratiquem o que se chama de dupla militância, ou seja, que não atendam à cooperativa e a outra empresa de assistência médica, conta.

Pereira Filho alega que a posição do Conselho Regional de Medicina é baseada em uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sobre um caso semelhante envolvendo a Unimed da cidade de Rio Claro. A coisa ficou um pouco mais clara quando saiu-se de um juízo de primeira instância e chegou-se ao STJ, com um recurso de terceira instância. O STJ, no processo 126.391, que tinha como interessada a Unimed de Rio Claro, deu parecer favorável à Unimed. A partir daí, nós entendemos que é o parecer mais graduado na hierarquia das leis, hoje, enfatiza.

O CRM, de acordo com Pereira Filho, entende que a exigência da Unimed não prejudica os usuários. Nós entendemos que não há prejuízos para os usuários, a não ser que outra empresa, em Bauru, ofereça alguma coisa diferente do que a Unimed já oferece. Se uma outra empresa vai oferecer a mesma coisa que a Unimed oferece, eu não vejo como os usuários estariam prejudicados, afirma.

A ressalva feita pelo conselheiro é de que a cooperativa ofereça trabalho a todos os médicos da cidade, para que nenhum deles seja prejudicado. Na medida em que a Unimed consiga oferecer trabalho a todos os médicos, nós entendemos que não há porque ela abrir mão dessa prerrogativa legal que ela tem, insiste.

Questionado quanto ao suposto monopólio que exerceria a cooperativa exigindo exclusividade de seus cooperados, o conselheiro salientou que o CRM fundamenta suas ações e decisões nas leis de mercado. Os médicos trabalham para quem eles desejam trabalhar. Você não pode obrigar um médico a atender à seguradora A ou à seguradora B ou C ou D. Se o médico de Bauru só quiser atender à Unimed, é um direito que ele tem. Ele é um profissional liberal. Dessa posição, o Conselho Regional de Medicina não abre mão. Isso são leis de mercado.

APM

Já a posição da Associação Paulista de Medicina (APM) quanto ao parecer judicial sobre a exigência de exclusividade da Unimed em relação a seus cooperados, é de neutralidade. A informação é do presidente da Associação, Newton Teruo. A posição da APM é de neutralidade nesse tipo de postura. Não há porque a APM se posicionar em relação a isso. A Unimed tem, no seu estatuto, normas que impedem o cooperado de atender outros convênios. A APM, como qualquer outra regional, procura defender apenas os interesses do associados para que não sejam prejudicados por convênios não-éticos, que forcem os médicos a trabalhar por honorários ilícitos.

Teruo esclareceu que as intervenções da Associação visam somente defender os associados quanto a pagamentos inadequados ou impossibilidade de solicitar pedidos de exames, por parte dos planos de saúde. Em relação a convênios, o que a gente está sempre defendendo são os convênios médicos, que pagam honorários baseados nas tabelas, aceitáveis para a cidade, e que não proíbam médicos de solicitar exames. A APM não tem nada a ver com essa questão da Unimed, que é interna, ressaltou.