08 de julho de 2026
Geral

Vereadores devem ter Código de Ética

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Atualmente, embora os parlamentares tenham acordos, não há um código que estabeleça normas de conduta

O vereador Rodrigo Agostinho (PMDB) protocolou, ontem, na Câmara Municipal, um projeto de resolução que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Vereadores. Até agora, embora os parlamentares tenham acordos que acabaram gerando certas regras de cordialidade para a convivência no plenário, não há um código que estabeleça normas para obrigações, posturas e proibições. A lei proíbe várias ações por parte do parlamentar, inclusive operações como firmar contrato com instituição financeira controlada pelo Poder Público e exercer a gestão ou direção de empresas ligadas aos meios de comunicação, como jornais, revistas, radiodifusão ou televisão.

O projeto trata, em sua primeira parte, da ética do exercício da função, definida como o conjunto de princípios, regras e valores que guiam e orientam as relações humanas. O decoro é a correção moral, compostura, decência, dignidade, nobreza, honradez e probidade administrativa. Segundo o texto, são deveres fundamentais dos vereadores cumprir o Regimento Interno da Câmara Municipal, a Constituição Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município. Também constitui dever do vereador comparecer e participar de todos os trabalhos legislativos e respeitar os colegas e o público, em especial tendo cuidado com o uso de palavras e expressões incompatíveis com a dignidade do cargo, durante o discurso ou no relacionamento diário.

O vereador também não pode utilizar influência indevida em seu benefício ou de terceiros e criticar de forma injuriosa, caluniosa e difamatória a Câmara, seus funcionários e outros vereadores. O vereador não pode, pelo código, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária do serviço público municipal.

Também é proibido aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades constantes no item anterior. O Código de Ética e Decoro também proíbe ao vereador o abuso do poder econômico, antes, durante e depois dos processos eleitorais, assim como obter vantagens ilícitas e imorais para si ou para pessoas do seu relacionamento pessoal ou político.

Advertência e censura

O projeto de resolução contém medidas disciplinaras contra o vereador que cometer infração ao texto. As sanções vão de advertência verbal ou escrita ao vereador, censura pública ao seu comportamento, perda temporária do exercício do mandato e perda definitiva do mandato. A advertência é de competência exclusiva do presidente da Câmara Municipal.

A perda do mandato deverá ter processo de consulta junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo aplicada a sanção sobre várias situações. Estão entre os casos, a reincidência na prática de ações como praticar ato nas dependências da Casa que comprometam o respeito e a dignidade, a perturbação da ordem dos trabalhos no plenário e a prática de ofensas físicas ou morais aos seus pares ou a qualquer pessoa, nas dependências da Câmara. Revelar conteúdo de debates ou deliberações declaras sigilosas também é passível de perda de mandato, conforme o projeto.

Infringir qualquer das proibições previstas na Lei Orgânica do Município também está previsto como caso de perda de mandato, assim como deixar de comparecer às sessões (1/5 do total), salvo licença ou a trabalho do Legislativo. A perda dos direitos políticos também implicará no fim do mandato, assim como sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Os processos poderão ser solicitados por qualquer um dos vereadores ou de um partido político representado na Casa. O cidadão também poderá entrar com representação contra o vereador junto ao Conselho de Ética e Decoro. O conselho será composto de cinco membros e respectivos suplentes, eleitos para um mandato de dois anos.