09 de julho de 2026
Geral

Vereadores vão analisar a LDO no mês que vem

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura Municipal de Bauru terá que entregar a peça da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) à Câmara Municipal ainda neste mês. A divergência é sobre o prazo. A Constituição Federal estabelece que o documento deve ser enviado ao Legislativo até oito meses e meio antes do final do exercício, portanto, no dia 15 de abril. Mas a Constituição Estadual fala que a LDO deve ser enviada até oito meses antes do fim do ano, ou seja, 30 de abril. De qualquer forma, o documento vai ser colocado em discussão junto aos vereadores no próximo mês.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias transformou-se em um dos principais documentos do Poder Público perante à execução da receita. Até o ano passado, a norma sempre foi vista como uma formalidade. O resultado era que o Executivo praticamente repetia o envio de papel à Câmara Municipal com informações sobre obras e programas a serem realizados. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) mudou esse panorama. Com ela, a LDO passou a ser um dos principais instrumentos de controle sobre as contas públicas, nos três níveis da federação.

A partir de agora, o Poder Público deve enviar à Câmara o projeto de lei de diretrizes orçamentárias com um Anexo de Metas Fiscais. Isso quer dizer que o Município tem que prever na LDO metais anuais, em valores correntes, sobre receita e despesa, com resultado nominal primário e montante da dívida pública, para os dois anos seguintes. O documento também deverá conter avaliação sobre a situação financeira, do regime de previdência, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais, conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, os serviços permanentes, por exemplo.

Além disso, tudo o que estiver previsto na LDO, como investimentos e programas, não deverá colidir com o que for previsto no Plano Plurianual (PPA), sobretudo no primeiro ano de aplicação dessas normas. Vale lembrar que o PPA traz os programas de três anos da Administração. O PPA deve ser entregue pela Prefeitura à Câmara até o mês de agosto, conforme a Constituição Federal. Já a Lei Orçamentária (LO) para o ano seguinte tem que ser protocolada até 30 de setembro de cada ano.

A Comissão Interpartidária da Câmara que analisa o Orçamento está discutindo a inversão de prazos para a LO e o PPA. Na avaliação dos vereadores da comissão, o PPA tem que ser entregue primeiro, já que contém a previsão de investimento e gastos para três anos, inclusive o exercício seguinte. Depois viria a LDO, com o planejamento para o próximo ano, que não deve confrontar com o PPA. Por último, como já acontece, viria a Lei Orçamentária, que trata apenas da divisão do bolo das receitas e despesas conforme os parâmetros estabelecidos nas duas primeiras normas.

Na reunião da Comissão Interpartidária desta semana, os vereadores elegeram, por unanimidade, José Clemente Rezende (PSDB) para a relatoria. Edmundo Albuquerque (PPS) é presidente. São membros, além de Clemente, Rodrigo Agustinho (PMDB), José Carlos Batata (PT), Faria Neto (PDT), Majô Jandreice (PC do B), Paulo Eduardo Martins (PFL) e Leandro Martins (PPB).