A compra de gêneros alimentícios para uso na merenda escolar é de responsabilidade da Prefeitura Municipal
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sessão de ontem, lei de autoria do vereador José Clemente Rezende (PSDB), que proíbe a utilização de alimentos transgênicos na preparação da merenda escolar. A responsabilidade da preparação da merenda escolar, tanto para atender a rede municipal de ensino quanto a estadual, é da Prefeitura.
A Administração recebe verba do Governo do Estado para adquirir os gêneros alimentícios. De acordo com o que prevê a lei, a Prefeitura está proibida de comprar ou receber em doação alimentos modificados geneticamente (transgênicos) e seus derivados. Segundo Clemente, o objetivo da lei é evitar que as crianças sejam submetidas ao consumo de alimentos que ainda não tiveram sua aprovação científica comprovada.
Na exposição de motivos apresentada pelo vereador, ele lembra que a matéria de biosegurança e o decreto 1.752, ambos promulgados em 1995, proíbem a produção e comercialização de produtos transgênicos no País.
O parlamentar tucano informou que o governador Geraldo Alckmin promulgou, no dia 23 de janeiro deste ano, a lei 10.761, de autoria do deputado Luiz Carlos Gondim (PV), no qual proíbe a utilização de alimentos transgênicos, seus derivados e subprodutos, na merenda escolar do Estado.
Como a compra de merenda escolar para as Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), Ensino Fundamental (Emefs) e creches, instaladas no Município de Bauru, são efetivadas pelo Departamento de Administração de Materiais, Divisão de Licitações, a pedido do Departamento de Merendas, ambos subordinados à Secretaria Municipal de Educação, deve-se estender ao município o princípio regrado no Estado.
Em outras palavras, o vereador deseja, com a lei, aplicar no município o que já foi determinado pelo Governo do Estado. Na sua avaliação, não se pode permitir a utilização de uma fonte alimentar cujos riscos à saúde das crianças ainda são desconhecidos.