Jaú - Liminar expedida pelo juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, em Bauru, Heraldo Garcia Vitta, beneficiou a empresa Diluvas Wet Blue Importação e Exportação, de Jaú, ao desobrigá-la de efetuar sua contribuição social ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) num valor superior a 1% do que recebe cada funcionário.
O seguro é formado por contribuições de empresas que variam de 1% a 3% e serve como auxílio financeiro ao trabalhador em caso de acidentes que o torne incapacitado para o trabalho.
Em sua decisão, o juiz Vitta observou que a lei que cria a contribuição não define alguns pontos fundamentais para seu correto cumprimento. Na tentativa de corrigir essa lacuna legal existente foi editado o decreto 2173/97. Entretanto, o juiz entende que esse procedimento fere o princípio da legalidade. Amparado pelo artigo 150 da Constituição de 1988, Vitta alega em sua decisão que somente uma lei tem poderes para normalizar a cobrança de um tributo.
A decisão causa prejuízo ao Posto de Serviço do Instituto Nacional de Seguro Social de Jaú, que poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), em São Paulo, na tentativa de combater a liminar e conseguir um efeito suspensivo. Enquanto isso não acontece, a empresa passa a recolher ao SAT a alíquota mínima, que é de 1%.