08 de julho de 2026
Geral

Declaração de bens no DOM pode acabar

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Proposta de emenda à Lei Orgânica foi apresentada por vários vereadores que querem o fim da obrigatoriedade

A Câmara Municipal vai discutir e votar nas próximas semanas um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que, se aprovado, desobrigará vereadores, prefeito, vice, secretários e presidentes de autarquias e empresas municipais a publicarem, no Diário Oficial do Município (DOM), a declaração de seus bens e rendas.

A obrigatoriedade da apresentação da declaração de bens de ocupantes de cargos públicos à Câmara foi aprovada, pelo próprio Poder Legislativo, na gestão do ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB). Na época, no entanto, as declarações de bens não eram publicadas no Diário Oficial do Município, que ainda não existia. Os documentos eram arquivados na Casa.

A modificação que instituiu a obrigatoriedade da publicação ocorreu em 1998. O vereador Luiz Carlos Valle (PDT) foi o autor da emenda à LOM que exigiu a publicação da declaração de bens no Diário Oficial. A modificação foi feita para cumprir determinação de uma lei federal, a de número 80.730, de 10 de novembro de 1993. O ex-presidente Itamar Franco sancionou a lei.

Ela estabeleceu a obrigatoriedade da publicação da declaração de bens e renda para exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As publicações devem ser feitas no Diário Oficial da União (no âmbito federal), Diário Oficial do Estado (na estância estadual) e no Diário Oficial do Município (na esfera municipal).

Exposição

A exposição pública é a principal justificativa dos vereadores para retirar a obrigatoriedade da publicação da declaração de seus bens e rendas no Diário Oficial. Na avaliação do vice-presidente da Câmara, Roberto Bueno (PTB), a publicação deixa os parlamentares em exposição.

A questão envolve segurança. Isso tem sido motivo de preocupação de diversos colegas, justifica. O petebista ressalta que os parlamentares, prefeito, vice, secretários municipais e presidentes de autarquias e empresas municipais continuarão a encaminhar a declaração de bens à Câmara, que se responsabilizará pelo arquivo dos documentos.

Aqueles que quiserem ter acesso as declarações de bens poderão fazê-lo através de requerimento, que será plenamente atendido, garante. Alguns vereadores não escondem que têm medo da onda de seqüestros, assaltos e da violência que invadiu a cidade nos últimos anos.

O vereador fica muito exposto com essa publicação no Diário Oficial do Município, reclama Osvaldo Paquito (PL). Segundo ele, alguns parlamentares não possuem muitos bens. Mas existem colegas que são abastados. E eu respeito a preocupação deles, argumenta, sem citar nomes.

O autor da emenda à LOM que passou a exigir a publicação no DOM da declaração de bens, vereador Luiz Carlos Valle, diz que reconhece a preocupação dos colegas de plenário, mas é a favor da manutenção da obrigatoriedade. Quando fizemos a alteração, o contexto político vivido pela cidade era outro.

Valle lembra que seu objetivo era dar a possibilidade de transparência àqueles que tinham a vida limpa. Infelizmente, quando há desgaste político, as pessoas nivelam por igual. Minha intenção, na época, era identificar enriquecimentos ilícitos, argumenta. O vereador é a favor da manutenção da exigência porque ela dá transparência e credibilidade àqueles que ocupam cargos públicos.

O peemedebista Rodrigo Agostinho diz que é contra a modificação. Ele foi o relator da matéria e, na época, deixou claro a seus colegas de plenário sua posição contrária à modificação. Agostinho lembra a existência de uma lei federal que regulamenta a matéria. O vereador acha que os parlamentares que são favoráveis a pôr um fim na obrigatoriedade da publicação da declaração de bens no DOM deveriam repensar essa posição.