08 de julho de 2026
Geral

Sentença proíbe desvio de estagiário

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 1 min

A juíza Maria Madalena de Oliveira proibiu o desvio de função de estagiários e as transferências compulsórias no BB

A juíza da 3.ª Vara da Justiça do Trabalho de Bauru, Maria Madalena de Oliveira, proferiu sentença, em ação movida conjuntamente pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Ministério Público do Trabalho, na qual proíbe o Banco do Brasil de desviar a função de estagiários. Sérgio Luiz Ribeiro, advogado do Sindicato dos Bancários, afirma que a decisão confirma liminar que havia sido concedida, no mesmo sentido.

Ribeiro disse que a instituição financeira vinha desvirtuando a prática do estágio. A sentença mantém uma multa de R$ 500,00 por dia por estagiário encontrado nessas condições. O advogado disse que o Sindicato não é contra a prática do estágio em que o aluno desenvolva seu aprendizado através de diversas modalidades de experiências profissionais. O que o Sindicato é contrário é a utilização do estágio como uma forma de substituição de mão-de-obra, afirmou.

O Banco do Brasil continua podendo contratar estagiários, desde que seja para executar funções compatíveis com os cursos que estão freqüentando. Não pode ser como era, quando atuavam como verdadeiros bancários, sem nenhuma diferença, quer seja no espaço físico, quer seja na atividade desenvolvida, afirmou.

O Sindicato informou que vai continuar fiscalizando para que a decisão seja cumprida integralmente, denunciando problemas à Justiça do Trabalho, sempre que necessário, afirmou. A sentença também manteve a proibição de transferências compulsórias de trabalhadores da instituição.

Como a decisão é em primeira instância, cabe recurso ao Banco do Brasil. Não foi possível contato com a direção da regional de Bauru do BB para que comentasse o assunto..