08 de julho de 2026
Geral

Valle quer laudo de segurança de imóvel

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

De olho no projeto que libera as igrejas de alvará de funcionamento, Luiz Carlos Valle (PDT) quer inspeção em prédios

O vereador Luiz Carlos Valle (PDT) protocolou, ontem, na Câmara Municipal de Bauru, projeto de lei que exige que os prédios públicos e particulares obtenham laudo de avaliação técnica dos imóveis. O laudo poderá ter validade por um ano e deverá trazer informações como condições da estrutura, cobertura e segurança. Os imóveis estarão sujeitos à interdição se não cumprirem os requisitos da lei.

O projeto de lei vem como consequência da discussão sobre a liberação de alvará de funcionamento para os templos religiosos. O Executivo solicitou o veto do projeto, de autoria dos vereadores Luiz Carlos Valle e Pastor Luiz (PL). A Prefeitura Municipal argumentou que o alvará era o único instrumento utilizado pela Poder Público para exercer o poder de polícia e de fiscalização das instalações das igrejas. Com o projeto de lei protocolado ontem, Valle quer ampliar a discussão.

A principal consequência em relação ao texto de autoria de Valle é que o Poder Público também teria que passar pelo crivo do laudo técnico. Na sessão da Câmara Municipal da semana retrasada, o vereador comentou matéria do JC que alertou para o risco das péssimas instalações do prédio da marcenaria municipal. Pelo projeto de lei, este e outros prédios da Prefeitura, assim como do Estado e demais órgãos públicos, também terão que se adequar às exigências legais.

O texto defende que o laudo técnico seja requerido até o final do primeiro semestre de cada ano. Já o Poder Público Municipal terá que expedir os laudos até a primeira quinzena de dezembro para o exercício seguinte. O projeto também enfrentaria a polêmica sobre a utilização de prédios adaptados para o uso de encontros religiosos. A principal discussão na Câmara, em relação ao assunto, é que algumas igrejas usam casas de núcleos habitacionais ou prédios de lojas comerciais, sem a necessária adaptação estrutural, para suas reuniões. Para Luiz Carlos Valle, o projeto de lei apresentado ontem resolveria esta questão.

O projeto também acrescenta que constatada irregularidade que não permita o fornecimento do laudo, deverá o Executivo notificar o responsável para que proceda as reformas necessárias, no prazo de 60 dias. A não execução das reformas implicará na interdição imediata do prédio. O autor argumenta que a necessidade de se ter um meio de controle que possibilite avaliar a conservação dos prédios de uso coletivo, visa preservar a vida do grande número de pessoas que circulam por esses locais, evitando-se, assim, tragédias causadas por desabamentos, ocasionadas por má conservação e manutenção dos mesmos.

Valle comenta que na intenção única de preservar a vida daqueles que se utilizam de prédios públicos e particulares de uso coletivo vimos apresentar o projeto. Com a aprovação do projeto, os imóveis terão que passar, obrigatoriamente, por uma avaliação periódica, fazendo com que eventuais falhas sejam sanadas e a conservação dos prédios mantida.

Veto ao alvará

Paralelamente ao projeto sobre laudo técnico, o vereador Luiz Carlos Valle se prepara para tentar derrubar o veto do prefeito ao texto que libera as igrejas de alvarás de funcionamento. O prefeito Nilson Costa (PPS) enviou à Câmara Municipal o veto. Na argumentação, o chefe do Executivo diz que o projeto contraria disposição constitucional e impede que a Prefeitura exerça o poder de polícia, com a fiscalização das instalações das igrejas.

O Executivo comentou que o Código Tributário do Município condiciona a taxa de licença para localização, instalação, funcionamento e prestação de serviços às condições de ocupação do solo, de higiene, saúde, segurança, ordem ou tranquilidade pública. A licença, diz o veto, será precedida de fiscalização e concedida mediante despacho, após o recolhimento da taxa, na forma do regulamento, expedindo-se o alvará respectivo. A Prefeitura considera que o alvará é um instrumento garantidor do exercício do poder de polícia do Município, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, procurando fiscalizar e constatar irregularidades nos estabelecimentos onde possa haver, por exemplo, aglomeração de pessoas.

No veto, o Executivo também defende o princípio da igualdade na aplicação da exigência do alvará de funcionamento, portanto, para todos os segmentos. A fiscalização, que se materializa pela concessão do alvará, não pode ser considerada como restritiva da liberdade de crença ou culto. A justificativa legal encontra-se na concorrência de direito, ou seja, do exercício de um direito, o do poder de polícia, comenta o prefeito Nilson Costa no texto enviado à Câmara.

O prefeito ainda acrescentou, como argumento, a reação das entidades ligadas à construção civil, que pediram a Nilson o veto ao projeto aprovado pelo Legislativo. A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru (Assenag), o Instituto de Arquitetos do Brasil Núcleo Bauru, o Conselho Regional de Engenheiros de Arquitetos (CREA) e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (SEESP) enviaram ao prefeito um ofício solicitando que a Prefeitura mantenha a exigência de alvará de funcionamento para templos religiosos.

Na avaliação das entidades ligadas à construção civil, a liberação do alvará de funcionamento para construções de uso coletivo pela comunidade é um perigoso precedente, além de ser um absurdo do ponto de vista de segurança. As entidades argumentam que a exigência do alvará de funcionamento está diretamente ligado à fiscalização das condições de segurança do imóvel, além de funcionar como o único instrumento de verificação anual de normas de incêndio, acústica e demais itens específicos para lugares que abrigam grupos de pessoas, como é o caso dos templos religiosos.