Tribunal aceitou alegação de João Sanzovo, mas não descartou nova punição, caso prazos estipulados não sejam obedecidos
Jaú - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) cancelou a multa de 100 Ufesps - equivalente a R$ 983,00 - aplicada ao prefeito João Sanzovo Neto (PDT) pelo atraso na entrega do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2000. Sanzovo foi comunicado anteontem da decisão do TCE.
O atraso na emissão do relatório, previsto para 15 de fevereiro, segundo alegou o prefeito em sua defesa junto ao TCE, deu-se em razão de supostos transtornos causados à administração municipal pelo cancelamento de notas de empenho, feito pelo ex-prefeito Paulo Sérgio de Almeida Leite (PSDB), por falta de dinheiro em caixa.
A punição aplicada pelo TCE foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 17 de março, e determinava o recolhimento da multa, aos cofres do Governo Estadual, dentro de um prazo máximo de 30 dias.
A alegação de Sanzovo foi aceita pelo TCE, que determinou em seguida o cancelamento da multa aplicada ao prefeito. Entretanto, o próprio TCE não descartou a possibilidade de nova punição, caso o prazo para a entrega dos relatórios não seja novamente obedecido.
Relatório
De acordo com exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, no momento de elaborar o Orçamento Municipal, o Poder Executivo deve deixar bem claro quais serão as fontes de receita e as prováveis despesas para o ano que inicia. O acompanhamento do Tribunal de Contas, feito a cada quatro meses, tem como objetivo saber como anda a situação financeira de cada prefeitura.
O governo quer saber, com isso, se o município irá cumprir a meta estabelecida no momento em que foi elaborado o Orçamento. Os repasses feitos para as áreas da Saúde e Educação também são acompanhados de perto para evitar problemas futuros com o Tribunal de Contas. O acompanhamento do cumprimento do limite de gasto com a folha de pagamento, estabelecido em até 60%, é outro item observado pelo TCE.
A apresentação do relatório é uma exigência do Tribunal de Contas, e quem não cumpri-la poderá ser punido com a aplicação de multas. Essa foi uma das maneiras encontradas pelo TCE para forçar os prefeitos a se adequarem à realidade financeira do município e evitar que dívidas sejam criadas sem que haja recursos suficientes para saldá-las.