08 de julho de 2026
Geral

IR deve ser entregue logo, diz Pegoraro

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 4 min

Delegado da Receita Federal diz que quem deixar para declarar o IRPF na última hora pode enfrentar problemas

A Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru está recomendando aos contribuintes que não deixem para entregar as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2001 na última hora, para evitar dificuldades, como congestionamento na Internet, por exemplo. Celso Gomes Pegoraro, titular da Delegacia, afirma que o órgão está atendendo ao público em horário especial, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, exclusivamente para sanar dúvidas dos contribuintes em relação ao IRPF 2001.

Pegoraro revelou que há uma grande procura pelo atendimento pessoal e, além disso, os telefones disponibilizados para esclarecimento das dúvidas não estão suportando a demanda. O interessante é que as pessoas só procurem o atendimento da Receita se, realmente, tiverem dúvidas e após consultarem o manual que é disponibilizado no CD que está sendo distribuido pelo órgão, destacou, lembrando que o CD-Rom está sendo distribuídos em vários locais, inclusive na sede do Jornal da Cidade .

Pegoraro disse que cerca de 90% das perguntas podem ser esclarecidas pelo manual. Porém, em alguns casos, a dúvida pode persistir e, assim, o contribuinte deve procurar a Receita para evitar erros. O prazo final para a entrega da declaração do IRPF-2001 é o próximo dia 30.

Para quem não quiser ir até a Receita Federal para sanar suas dúvidas, existem ainda as opções do atendimento automático, pelo 0300-780300 (pago) - oReceita Fone - e mais dois telefones à disposição da população para esse mesmo fim, que são (14) 235-1938 e 235-1940.

No site da Receita Federal, www.receita.fazenda. gov.br, o programa do IRPF/2001 também está disponível para quem quiser fazer download (copiar). Os formulários em papel estão disponíveis tanto na DRF, quanto nos Correios.

O titular da DRF de Bauru informou que a expectativa da Delegacia é de que, na região de Bauru, sejam entregues, ao todo, 135 mil, sendo 95% por meio eletrônico.

Entrega

Em relação à entrega da declaração, para quem for enviar pela Internet o prazo final é às 20 horas do dia 30. Neste dia, a Delegacia da Receita vai atender, ininterruptamente, das 8 às 18 horas. As Declarações Simplificadas - para contribuintes com patrimônio de até R$ 20 mil -, podem ser feitas pelo Receita Fone, também com prazo máximo até as 20 horas. Quem fizer em disquete, a entrega deverá ser na DRF, até as 18 horas do dia 30, ou nos bancos autorizados (dentro do horário bancário).

Na região de Bauru os bancos autorizados são o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Nossa Caixa Nosso Banco, HSBC e Banco Bilbao Viscaya. A entrega dos formulários também poderá ser feita na DRF, até as 18 horas, sem custo, e nas agências do Correio, ao preço de R$ 2,00 para o contribuinte.

Na sede da DRF existem, ainda, dois computadores disponíveis ao público para auto-atendimento. Segundo Pegoraro, as máquinas poderão ser utilizadas por quem fez a declaração em disquete e quer enviar pela Internet e não tem acesso à rede em casa. Outro computador poderá ser utilizado pelos contribuintes que quiserem fazer uma cópia do programa do IRPF - 2001.

Basicamente, são obrigadas a entregar a declaração pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, durante o ano passado, acima de R$ 10,8 mil; quem teve rendimentos isentos e não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; pessoa que participou de quadro societário de uma empresa; quem tem bens/propriedades com valor total acima de R$ 80 mil.

Recomendação

Pegoraro afirma que as pessoas ou categorias profissionais que estão obtendo liminar como, por exemplo, para reajustar a tabela do IR, têm dois caminhos na hora da declaração. O primeiro, que é o mais recomendável, segundo ele, é fazer a declaração da forma tradicional. Caso a liminar seja mantida, o contribuinte pode fazer uma Declaração Retificadora acrescentando a informação da liminar e se habilitando a uma possível restituição. A liminar não é uma garantia definitiva, destacou.

O segundo caminho seria fazer a declaração levando em conta a liminar. Porém, segundo ele, fatalmente, o contribuinte vai acabar caindo na malha, pois a fonte pagadora não deu a informação como está na liminar e, depois, terá que explicar. Como tem a liminar, não terá grande problemas, apesar do incômodo de cair na malha. Caso a liminar seja cassada, o contribuinte terá que fazer, expontaneamente, uma Declaração Retificadora e, se for o caso, pagar a diferança não recolhida.

Por isso, Pegoraro acredita que é melhor fazer da maneira correta e, depois, em caso de confirmação, no transitado em julgado da ação, é possível obter o benefício na certeza.

Serviço

O acesso à Delegacia da Receita é pela rua 13 de Maio, 7-20.

Distribuição de CD-Rom

A Delegacia da Receita Federal disponibilizou para distribuição um lote de CD-Rom que tem o programa para a Declaração do Imposto de Renda, além do manual de instruções. Um dos postos de distribuição é a sede do Jornal da Cidade, na rua Xingu 4-44, no Jardim Higienópolis, no horário comercial. Outros pontos de distribuição são as agências do Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.