10 de julho de 2026
Geral

Estudante reclama que ingresso pela metade do preço está difícil

Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Embora a compra de ingressos pela metade do preço, para atividades culturais e de lazer, seja garantida por lei aos estudantes, muitos deles ainda encontram dificuldades na aquisição de meia-entrada. É o caso de Sônia Maria Torri Delgado, que encontrou problemas ao tentar comprar ingressos para um show realizado na Cervejaria dos Monges.

De acordo com Sônia, os ingressos para shows promovidos pelo estabelecimento estariam sendo vendidos apenas no próprio dia do evento. A posição da Cervejaria dos Monges prejudicaria os estudantes interessados em adquirir as entradas, já que, segundo Sônia, os preços estipulados para a venda no dia marcado para a realização dos shows são mais elevados que na véspera. Eu queria comprar os ingressos com as minhas filhas e eles disseram que venderiam com carteirinha apenas na quarta-feira, dia do show. Antes, o preço era R$ 25,00 e R$ 30,00. Na quarta, o valor subiria a R$ 40,00, conta.

Outra reclamação sobre a venda de ingressos com carteirinha refere-se à limitação da quantidade de ingressos. Quando eu fui comprar, me disseram que apenas 150 entradas estariam disponíveis para estudantes com carteirinha. Minhas filhas, por exemplo, estudam e não podem ficar na fila para comprar os ingressos às 9 horas da manhã. A carteirinha dá direito aos ingressos em qualquer dia. Não pode ser como a Cervejaria está fazendo, ressalta Sônia.

A cliente denunciou o caso à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e pretende entrar com ação na Justiça. Nós temos que nos mobilizar, ter consciência de nossos direitos. Na fila, havia muitos estudantes reclamando, acrescenta.

De acordo com a assessoria de imprensa da Cervejaria dos Monges, a venda de convites para o show apontado pela reclamante ficou sob responsabilidade da própria banda que se apresentaria no local, já que foi firmado um contrato de locação da casa.

A assessoria acrescenta que, em outros shows, o procedimento utilizado na venda de convites prevê um número limite de vendas com carteirinha. Além disso, alegou que a lei não os obriga a vender os ingressos antecipadamente para estudantes.

A orientação do Procon a consumidores que sentem-se prejudicados em casos semelhantes é de abrir reclamação junto ao órgão que, posteriormente, envia notificação ao estabelecimento, de acordo com Silvio Orti, coordenador do Procon. O Procon é órgão conciliador e não emite juízo sobre o que deve ser feito. Nós notificamos o estabelecimento e fazemos encaminhamento do consumidor para entrar com ação na Justiça, esclarece.

O que diz a lei

A lei n.º 7.844, de 13 de maio de 1992, assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Confira trecho do artigo 1.º: Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado de São Paulo, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de São Paulo, na conformidade da presente lei.