07 de julho de 2026
Geral

EMDURB E AS MULTAS

Clotilde Paixão Luiz
| Tempo de leitura: 1 min

Venho acompanhando atentamente, através dos meios de comunicação escrita e falada do município, a tramitação do Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e apresentado à Câmara, permitindo que a Emdurb possa custear a folha de pagamento da Diretoria do Sistema Viário e por este motivo não poderia deixar de fazer alguns questionamentos, tais como, a multa não é tributo, não é receita coercitiva, a multa vem como uma sanção de um ato ilícito, diferente dos tributos tais como impostos, taxas, contribuições sociais e de melhoria. Estes sim, são receitas coercitivas e entram no orçamento público, fazendo com que o Executivo possa prever as despesas e o total a ser arrecadado para utilizá-lo nos gastos públicos em geral compreendendo assim os gastos com a folha de pagamento dos funcionários públicos.

Como poderemos então aceitar que a Emdurb utilize-se de multas para pagar seus funcionários, uma vez que tais valores já estão, no orçamento, ou deveriam estar? Afinal, não é isso que diz a Lei da Responsabilidade Fiscal, não é finalidade da multa a obtenção de receita para pagamento de funcionários, assim deixaria de ser uma sanção, apesar de perceber um intuito até que positivo, ou seja, um aumento no quadro de funcionários, infelizmente, corremos o risco de ver nossa cidade se transformando numa fábrica de multas para atender à finalidade que se tenta criar a fim de justificar a apresentação deste Projeto e de posteriormente, mantê-lo em desenvolvimento.

Sendo assim, manifesto-me contrariamente a tal projeto e faço aqui minhas observações para que possamos enxergar o grande problema que poderemos enfrentar brevemente. (Clotilde Paixão Luiz - CRESS 27398)