08 de julho de 2026
Geral

UM VETO INTELIGENTE

Marco Antônio de Souza
| Tempo de leitura: 2 min

Agiu com a correção necessária o sr. Prefeito Municipal ao vetar lei aprovada pela Câmara Municipal que dispensa a exigência de Alvará de Funcionamento que habilite os templos religiosos ao exercício de seu trabalho. A lei, como se sabe, é de autoria do vereador Luiz Carlos Valle. E, conforme assisti pela TV-Câmara no dia de sua aprovação recebeu apenas dois votos contrários, o do vereador Antonio Carlos Garmes e da vereadora Majô. Também recordo-me que o vereador Humberto Santana teceu algumas considerações sobre as diferenças que há entre o Alvará e o Habite-se.

Os grandes aglomerados humanos exigem cautelas arquitetônicas nos locais onde se reúnem. E assim ocorre com os templos (sobretudo os evangélicos, cada vez mais abarrotados de gente). O Alvará de Funcionamento significa que o Poder Público vistoriou as instalações para o que se destinam e confirmou suas condições de segurança (entre outros itens) para que, no caso, os fiéis possam expressar livre e pacificamente sua fé, a salvo de quaisquer riscos.

O vereador Valle (ao meu ver, teimosamente) insiste que o Alvará denota ingerência do Poder Público em questões de fé. O dizer, além de afrontoso à nossa inteligência, também o é à própria formação do referido edil, que, ao que consta é engenheiro de profissão.

No dia 19 de abril, este Jornal da Cidade trouxe novas alegações do vereador a respeito, buscando desobjetivar o veto do Prefeito e lembrando a função social das Igrejas em geral em socorrer aos necessitados, desviar menores do vício e outras alegações. Todas válidas, sem dúvida, porém, não com o condão de convalidar a Lei recentemente aprovada.

Da tribuna do Legislativo, foi também afirmado (infelizmente, não me recordo por que vereador) que estaria havendo algum tráfico de influência na obtenção do dito Alvará, em penalização manifesta aos pequenos grupos religiosos. O que o vereador Valle, de um certo modo, confirma nas declarações ao Jornal da Cidade.

Será melhor então que as denúncias tenham a concretude necessária, para, se for o caso expurgar da administração municipal maus agentes que tenham cometido tais leviandades.

Simplesmente cancelar a exigência do Alvará pelos motivos que até agora foram expostos, não passa de um tirar o sofá da sala.

Desta forma, finalmente, congratulo-me com o sr. Prefeito pelo veto sensato e inteligente. Atenciosamente. (Marco Antônio de Souza - OAB/SP 55.799 - e-mail: longines@uol.com.br)