08 de julho de 2026
Geral

Leis de mercado restringem serviços

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 8 min

As chamadas leis de mercado regulam alguns setores de prestação de serviços de forma rígida e, muitas vezes, restritiva. As exigências são anunciadas pelas empresas como uma forma de se cercar de mecanismos de segurança, já que em determinados segmentos, a relação de consumo envolve riscos. O consumidor, por sua vez, tem a liberdade de escolher, no mercado, a opção mais adequada às suas necessidades, bem como de buscar amparo no Código de Defesa do Consumidor, quando for preciso.

As restrições impostas por companhias de seguro são exemplos clássicos dessa situação. No momento de contratar um seguro residencial, o cidadão irá se deparar com algumas exigências a serem seguidas para poder fechar negócio. Em uma das seguradoras consultadas, o corretor Edson Aparecido de Almeida diz que o seguro residencial não é negado para nenhuma localidade da cidade. Porém, dependendo das chamadas condições de segurança da casa, diversas exigências serão feitas antes do contrato de serviços ser assinado.

Entre elas, estão muro de dois metros de altura, grades nas janelas, ter vizinhos e, até mesmo, ter um cão de guarda ou alarme, caso a residência não preencha nenhum desses outros requisitos. Se a casa tem muros baixos, fica num lugar ermo, sem vizinhos e não tem nenhum tipo de proteção nas janelas, fica difícil para a seguradora assumir todos esses riscos. Mas, cada caso é analisado individualmente e quase não existem situações em que a seguradora não aceite fazer o contrato, afirma.

De acordo com Almeida, que trabalha há 20 anos com seguros, a maioria das pessoas pensa que as exigências são maiores dependendo do bairro em que a casa fica. Segundo o corretor, não é bem assim. Se a casa que a pessoa está querendo fazer seguro tiver todos os requisitos básicos que as companhias observam na hora de fechar o negócio, ela pode estar localizada em qualquer bairro da cidade que não muda nada para nós, diz Almeida. Para ressaltar que o fator bairro não influencia nas decisões da seguradora, o corretor diz que possui clientes que residem no Parque Jaraguá e no Bauru I, por exemplo.

Almeida diz que, atualmente, é fácil pagar um seguro residencial, já que o valor é calculado por ano e pode ser liqüidado em prestações. Num exemplo citado por ele, um seguro básico sai por R$ 160,00 ao ano, podendo ser pago em parcelas de R$ 30,00. Nele, estão incluídos R$ 5 mil de cobertura para roubo e furto de bens mediante arrombamento, R$ 50 mil para danos causados por incêndio, raio, explosão e implosão, R$ 3,5 mil para equipamentos eletrônicos, danos elétricos, entre outras coberturas.

Em outra seguradora, o corretor Raul Sampaio Aguillar Júnior diz que, de todas as propostas recebidas, somente entre 5% e 10% delas são recusadas. Nessa empresa, os casos também são analisados individualmente para avaliar as condições de segurança da casa. Porém, os requisitos de possuir vizinhos ou não, ter muros altos e grades nas janelas também são o ponto de partida para se chegar à assinatura do contrato. Há situações em que possuir um sistema de alarme chega a ser solicitado pela seguradora.

Mais vulneráveis

De acordo com Aguillar Júnior, alguns núcleos habitacionais estão mais sujeitos a serem recusados pela seguradora em função das casas serem desprovidas das medidas básicas de segurança solicitadas. Tudo vai depender das condições de segurança da casa. Ela pode, por exemplo, não ter outras residências por perto e ser dotada de bons dispositivos de segurança. Num caso assim, não há nenhum problema para a companhia aceitar esse cliente, explica. Segundo o corretor, casos em que a falta de segurança da residência resulta na negativação do contrato de serviços existem em qualquer bairro da cidade. Porém, a maior incidência estaria nos núcleos habitacionais mais novos.

Em outra seguradora consultada, o diretor-proprietário Primo Alexandre Mangialardo diz que, de alguns anos para cá, o mercado começou a se moldar por regiões e pelas análises sobre a ficha cadastral dos segurados. O empresário cita as mesmas exigências das outras empresas e, segundo ele, não são incomuns os casos, nesse mercado, de companhias que negam a renovação do seguro quando a casa já foi furtada. Porém, nesses casos a pessoa pode recorrer a outra administradora, já que no mercado brasileiro existem 130 companhias que trabalham com seguro residencial.

Mangialardo cita o exemplo de um cliente da sua empresa, que reside no Parque Viaduto e paga R$ 190,00 ao ano pelo seguro de sua casa, podendo pagar em 11 parcelas de R$ 19,71.

Para o coordenador do Procon de Bauru, Silvio Orti, as restrições feitas pelas companhias seguradoras não ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), porque o próprio mercado é livre e regula essas regras. O que é imposto pelo CDC, conforme disposto pelo quarto artigo, é a transparência e a harmonia nas relações de consumo. Ou seja, o fornecedor dos serviços tem que mostrar ao cidadão, de forma clara e objetiva, quais são os critérios com os quais trabalha. Dessa forma, a pessoa fica totalmente livre para buscar melhores opções no mercado. Se isso for feito, não há problemas. O que não pode ocorrer é o fornecedor ocultar ou dificultar o acesso às informações, explica Orti.

Comércio

Para abrir um crediário no comércio, o consumidor também encontrará algumas restrições. Basicamente, é exigida a comprovação de estar num emprego fixo, através da apresentação do holerite, e registrado há pelo menos seis meses. Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Sérgio Evandro do Amaral Motta, as lojas que trabalham com crediário possuem um analista de crédito que avalia a situação cadastral dos consumidores para decidir pela aprovação ou não do cadastramento.

De acordo com Motta, atualmente é fácil ter um crediário, já que as regras não seriam rígidas. Segundo ele, não é exigida renda mínima para ter crediário no comércio. Mas, algumas lojas estipulam um limite de crédito para as compras em determinados casos, como por exemplo, se a renda do cliente for pequena. Se o consumidor fizer uma compra de valor alto, estará sujeito à solicitação de comprovar a renda familiar. Hoje em dia é fácil abrir um crediário. Existem muitas pessoas que ganham um salário baixo, como empregadas domésticas, que possuem crediário no comércio central, diz Motta.

Para o coordenador do Procon, as regras do comércio válidas para a abertura de crediário não são abusivas e estão dentro da normalidade, já que os lojistas precisam ter as suas garantias.

Conta bancária sem cheques

Ter conta num banco se transformou em fato bem mais comum em relação há poucos anos. Atualmente, de maneira geral, os bancos não exigem uma renda mínima para que uma pessoa possa se tornar um cliente. Porém, diversos itens são cuidadosamente analisados antes da decisão final, com avaliações que variam caso a caso. Em alguns, por exemplo, a pessoa não receberá talão de cheques e terá somente um cartão bancário para fazer suas movimentações financeiras, como saques e depósitos.

Em uma das instituições consultadas, a gerente de administração Maranilva Zanutto Biscalquini diz que todos os dados são colocados no sistema interno do banco para analisar a aprovação ou não da abertura da conta e de qual tipo de conta. Segundo ela, se a pessoa tiver renda baixa ou algum tipo de restrição, terá uma conta com direito somente ao cartão (como uma conta salário), sem talão de cheques. De qualquer forma, para abrir uma conta bancária é preciso estar trabalhando e poder comprovar, apresentar comprovante de residência e referências.

Em outro banco, a gerente Selma Peres Rubira também cita que existe uma linha direcionada à abertura de conta corrente que não exige a comprovação de renda. Em contrapartida, o cliente fica sem talão de cheques e recebe apenas o cartão. O depósito mínimo exigido para se abrir uma conta não foi revelado por nenhum banco. Quando é aberta uma conta com direito a talão de cheques, o cliente passa por uma entrevista com o gerente do banco. Dependendo da entrevista, será decidido sobre a necessidade ou não da comprovação de renda.

Selma diz que, para quem não tiver condições de dispor da quantia pedida para fazer o depósito inicial e abrir a sua conta corrente, existe a opção de fazer uma caderneta de poupança, que pode ser movimentada com o cartão bancário a qualquer hora do dia nos terminais eletrônicos. Além disso, também não é exigida comprovação de renda.

De acordo com Silvio Orti, do Procon, as pessoas têm que ser informadas sobre todos os critérios adotados pelo banco para que possam procurar outras opções mais adequadas às suas necessidades. Se a relação entre fornecedor e contratante dos serviços correr dessa forma, também não há problemas diante do CDC. Porém, as contas que não dão direito a talão de cheques ao cliente são questionadas por ele. É direito de todo cidadão, quando abre uma conta bancária, receber talões de cheques. O contrário disso significa uma restrição ao cidadão. Isso é norma do Banco Central, afirma Orti.