Foi sancionada pelo prefeito Nilson Costa e publicada na edição do último sábado do Diário Oficial do Município, a lei 4.672, de 10 de maio de 2001, que proíbe a utilização de alimentos transgênicos e seus derivados na merenda escolar no município de Bauru.
O texto da lei proíbe a aquisição e recebimento de doação dos alimentos modificados geneticamente (transgênicos) e seus derivados, destinados à merenda escolar.
Ainda segundo a lei, deverão ser observadas também a composição de embutidos ou subprodutos oriundos de animais, vegetais, minerais, os quais receberam na alimentação animal, produtos de origem transgênicas. O projeto foi de iniciativa do vereador José Clemente Rezende.