Sr. Diorindo Lopes, lemos sua magnífica carta publicada nesta Tribuna em 10 de maio de 2001. Estamos de pleno acordo com seu ponto de vista no que se refere à doação, pela União, ao município de Bauru, de todos bens imóveis dos limites do Município, no caso de se erradicarem as vias férreas que cortam o centro da cidade se já houver projeto para se implantar operação rodo-ferroviário, como o sr. menciona. Resta-nos saber a forma como se realizou toda transação das ferrovias, ou seja, se foi por doação ou desapropriação do município em favor da União. Na hipótese de doação das áreas territoriais, seria mais fácil reivindicar a devolução por parte da União ao município. Na pior das hipóteses, acreditamos ser cabível até mesmo a interposição de ação judicial, embargando transações comerciais desses bens entre a União e terceiros, por tratar-se de bens públicos, situados na área central da cidade e que se constituem fator vital e primordial à revitalização e replanejamento dessa área, envolvendo diretamente o interesse coletivo da municipalidade. Imaginemos, no caso, sobrepor o interesse do município sobre o da União. Esclarecemos que nosso manifesto baseia-se somente na lógica, no bom senso e no óbvio. Abdicamo-nos da discussão sobre questões de direito com referenciais jurídicas, pois isso nos obrigaria a estudos e análises aprofundados.
Sugerimos, no entanto, que o desafio que aí se apresenta poderá perfeitamente ser solucionado, através de ações políticas que deverão ser mais céleres, práticas e objetivas, necessitando para tanto, que as forças políticas que representam nosso Município, deixem de lado os interesses particulares e partidários e unam-se em torno deste objetivo, fazendo valer os mandatos que o povo lhes outorgou. Antes que seja tarde demais. É necessário agir com rapidez e eficácia. Existe um ensinamento muito comum entre os que militam no campo do Direito, que consiste no seguinte: o direito não socorres aos que dormem. Sr. Diorindo, parabéns! (José de Almeida Netto - RG 3.293.252)