09 de julho de 2026
Geral

Para OAB, a coletividade corre perigo no Município

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Comissão de Direitos Humanos da Subseção-Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma representação visando a apuração de possíveis responsabilidades da Prefeitura sobre as conseqüências desastrosas do temporal que assolou o Município e matou quatro pessoas no dia 8 de fevereiro passado. A Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público começou a ouvir as partes nesta semana. O advogado Sandro Luiz Fernandes, da comissão da OAB, disse, em seu depoimento, que a conclusão é que os interesses públicos estão sendo violados, bem como a segurança da coletividade estava em perigo quando da ocorrência das chuvas. O promotor Fernando Masseli Helene vai ouvir hoje o presidente da subseção Bauru da OAB, advogado Edson Roberto Reis.

A Promotoria Pública está em entendimento com a Prefeitura para a assinatura de um termo de ajustamento, que estabeleceria prazo para a solução dos problemas de infra-estrutura na cidade. A OAB, porém, entende que o acordo deve conter ações emergenciais imediatas. Os sete advogados que compõem a comissão - Sandro Luiz Fernandes, Almyr Basílio, Cláudio José Amaral Bahia, Gilberto Truijo, Hudson Ricardo da Silva, Luiz Fernando Bernardes e Michel de Souza Brandão - entendem que a Administração Municipal infringiu o artigo 189 da Lei Orgânica Municipal (LOM), o qual dispõe que A defesa civil será exercida através da Comissão Municipal de Defesa Civil (Comdec), órgão subordinado ao Gabinete do prefeito e ligado à Coordenadoria Regional de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinada a prevenir conseqüências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações atingidas por esses eventos.

A partir daí, a Comissão de Direitos Humanos argumenta que os efeitos do chamado período das chuvas são já velhos conhecidos da comunidade bauruense e, sobretudo, do Poder Público, que continua inerte quanto à tomada de providências preventivas. Há anos seguidos, a população amarga prejuízos patrimoniais por conta de enchentes, sem falar nos desabrigados e vítimas fatais - em 27 de janeiro de 1993, uma mulher e sua filha de meses perderam a vida ao serem arrastadas pelas águas na avenida Nações Unidas, sob o viaduto da Fepasa.

Este ano, mais uma vez a cidade assistiu a outro episódio trágico. Além das dezenas de casos de prejuízos materiais, quatro pessoas foram tragadas pelas águas do córrego Água do Sobrado, nas proximidades da avenida Alfredo Maia, um dos tradicionais pontos de enchente em Bauru. A comissão pondera que as fatídicas ocorrências talvez pudessem ter sido evitadas se o órgão público competente, ao invés de agir apenas e tão somente após o temporal, tivesse agido preventivamente. Mesmo com a ciência da problemática crônica, o Poder Executivo Municipal, desatendendo a todos os princípios constitucionais (o direito à vida aparece como o principal deles) que norteiam seu campo de atuação, bem como a Lei Orgânica Municipal, mostrou-se, como de costume, inoperante e ineficaz, circunstância esta que pode ter permitido a morte de quatro cidadãos, sustenta a representação.

Os advogados ainda citam, como agravante, o fato de a Administração ter sido previamente avisada da possibilidade de uma chuva forte cair sobre a cidade e sequer ter providenciado a interdição dos pontos críticos, como é o caso da avenida Alfredo Maia. O coordenador da Defesa Civil no Município, Álvaro de Brito, confirmou que recebeu o alerta meteorológico, mas alegou não ter tido tempo para ações preventivas, além de não possuir os equipamentos necessários.