08 de julho de 2026
Geral

Sindicato quer abono para aposentados

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

A intenção é que o benefício de R$ 2,4 mil, concedido aos ferroviários da ativa, atinja aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas remanescentes da Fepasa estiveram reunidos, ontem, no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Paulista, em Bauru, para discutir questões ligadas ao dissídio coletivo da categoria e ao abono de R$ 2,4 mil que foi autorizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), referente à data-base (janeiro) do ano de 1999. Segundo o presidente do sindicato, Waldemar Raffa, existem 61 ferroviários remanescentes da Fepasa que, atualmente, trabalham na Rede Ferroviária Federal S/A(RFFSA) e que serão beneficiados com o abono. O sindicato quer que o abono seja estendido aos 50 mil inativos remanescentes da Fepasa.

De acordo com Raffa, depois que o dissídio coletivo/99 dos ferroviários foi parar no TST, ficou decidido que deveria ser efetuado um abono de R$ 2,4 mil, pago em quatro vezes, a partir do dia 20 de dezembro do ano passado, aos trabalhadores da Rede. Porém, a empresa recorreu da decisão. A Rede recorreu da decisão do TST porque tem, no seu quadro de funcionários, mais 800 empregados oriundos da própria Rede, já que toda a malha ferroviária brasileira foi privatizada. Aqueles ferroviários que não foram para as concessionárias ficaram trabalhando nos escritórios da RFFSA. Então, atualmente, a empresa soma dois quadros especiais, sendo um de aproximadamente 800 empregados, e outro, de 61 funcionários remanescentes da Fepasa (malha ferroviária paulista), explica Raffa.

De acordo com ele, diante dessa situação a diretoria da empresa teria ingressado com o recurso de embargo declaratório, no TST, para questionar se deveria pagar todos os 861 empregados ou somente os remanescentes da Fepasa. Recentemente, o Tribunal julgou o caso determinando que o abono fosse pago apenas aos 61 trabalhadores oriundos da Fepasa, que são os beneficiários do dissídio coletivo movido pelos sindicatos de São Paulo.

Em contrapartida, Raffa diz que a Lei Estadual nº 9.343, de fevereiro de 1996, determina que os proventos de complementação de aposentadoria e pensão serão sempre reajustados de acordo com a data-base da categoria ferroviária e no mesmo percentual, desde que sejam resultantes de dissídio, convenção ou acordo coletivo. Se o TST decidiu, em dissídio coletivo, conceder o abono de R$ 2,4 mil, pela lei a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo tem que estender esse abono aos 50 mil inativos remanescentes da Fepasa e não apenas aos 61 que estão trabalhando na Rede, afirma o presidente do sindicato.

Nas discussões da data-base de janeiro do ano 2000, também já teria sido proposto pelo presidente do TST, segundo Raffa, mais um abono de R$ 2,4 mil.

De acordo com Waldemar Raffa, o sindicato também conseguiu, no Ministério Público, recentemente, a aprovação do estatuto da Fundação Nacional Ferroviária. O objetivo principal, com essa vitória, é resgatar a história da ferrovia brasileira e tentar preservar o patrimônio ferroviário.