08 de julho de 2026
Geral

Advogada alerta para terra improdutiva

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Suzana Paim Figueiredo participou, ontem, de palestras sobre o problema agrário brasileiro, na sede da OAB-Bauru

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-Bauru promoveu, ontem, duas palestras sobre a questão agrária no País. Os convidados foram o líder do Movimento Sem Terra (MST), João Pedro Stédile, e a advogada e mestre da PUC-SP, Suzana Angélica Paim Figueiredo. Estudiosa sobre a Reforma Agrária e autora de um livro sobre o assunto, a advogada afirmou que a sociedade não domina, juridicamente, o conceito de propriedade improdutiva, um dos principais elementos necessários para a formalização da Reforma Agrária no Brasil. Um ponto polêmico é que Suzana Paim defendeu a realização de saques quando a ação é produto da miséria, exclusão social e sobrevivência do cidadão.

Suzana Paim lembrou que a Constituição Federal consagra o direito a condições dignas ao cidadão e dentro desse parâmetro está inserida a necessidade da política agrária, porque não é possível conceber que milhões de pessoas não tenham como sobreviver da terra, da natureza, e vivam em situação de miséria absoluta. Para ela, a sociedade, bem como os proprietários de terra, não têm razão de argumentar violação a direitos ou à propriedade quando ocorrem ocupações. Defendo e penso que os gestos de ocupação de terra dos trabalhadores rurais sem-terra devem ser reconhecidos tanto do ponto de vista da doutrina jurídica como política. Não são gestos de obediência civil, são considerados gestos de exclusão, de causas de exclusão das ilicitudes.

Ela avalia que são gestos sociais, movidos por necessidades de sobrevivência, inclusive. Entre o direito de propriedade, que mesmo estando escrito na Constituição, e a manutenção da vida, a vida se sobrepõe a qualquer outro direito, porque ela é que dá condição a qualquer outro direito. E a vida na Constituição não está relativizada, é absoluta.

Neste sentido, Suzana Paim vai mais longe. Defende o direito de saquear desses trabalhadores quando, segundo ela, a ação está associado ao estágio de miséria. É um direito que está associado ao gesto de sobrevivência social, uma forma de necessidade de estado supra legal, de um lado, e, do ponto de vista jurídico penal, é um furto famélico, afirmou. Com isso, a advogada associa que o saque é um instrumento social, embora combatido por lei em várias circunstâncias, admissível quando fica comprovada a necessidade de sobrevivência das pessoas que o praticaram.

A advogada também avaliou que a legislação que trata da discussão agrária no País, se não é específica, atende às demandas de conflito no campo. O problema é de aplicação da lei, mesmo com todos os atropelos que se tem, com uma legislação direcionada para a classe dominante. A Constituição Federal, em seu artigo 186, diz que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigências estabelecidos em lei, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis para a preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e outros pontos. É óbvio que a partir de um conceito desta natureza, a lei é adequada, o problema é sua aplicação, como em muitos setores neste País, disse.

Segundo ela, a propriedade que não cumpre regras em relação ao meio ambiente e não é aproveitada não cumpre a função social. Em um País de um capital periférico, ainda existem relações de trabalho escravas. Nesse tipo de relação que os proprietários estabelecem com os trabalhadores, a propriedade não cumpre sua função social e está passível de ser desapropriada para efeitos de Reforma Agrária. Mas onde isso é aplicado neste País? Vou mais longe. A propriedade que não cumpre sua função social deixa de ser propriedade, porque é intrínseco ao conceito de propriedade que ela exerça sua função.

Suzana Paim argumentou que vários critérios definem uma propriedade como passível de Reforma Agrária. Existem pontos sobre respeito ao meio ambiente, sobre ocupação física e produtividade e relação de outros pontos. Podemos ter uma fazenda preservando uma reserva ambiental e não respeitando outros pontos. Existem pontos polêmicos em desapropriações, mas existem vários critérios, depende do tipo de produto e atividade exercida pela propriedade, falou. Para ela, o Movimento dos Sem Terra (MST) tem se atentado para ocupar propriedades dentro do critério de improdutividade ou passíveis de desapropriação. Há decisões raras, mas há, no sentido de áreas que não cumprem a função social, embora possam ter alguma produção, argumentou.