09 de julho de 2026
Geral

Febraban impede fiscalização de filas

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Juiz da 5.ª Vara Civel de Bauru concedeu liminar favorável ao mandado de segurança coletivo impetrado pela federação

As fiscalizações sobre tempo de espera em filas de bancos, que estavam sendo realizadas pela Secretaria de Planejamento (Seplan) da Prefeitura Municipal de Bauru, foram suspensas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Um mandado de segurança coletivo impetrado na Justiça pelo órgão, direcionado a todas as prefeituras que estavam desenvolvendo as ações fiscalizatórias, resultou na suspensão por tempo indeterminado dessas atividades.

De acordo com o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Bauru, Luis Pegoraro, a argumentação da Febraban à Justiça é de que a lei municipal que determina o tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias, que vigora desde 23 de novembro do ano passado, não pode se sobrepor à lei federal. Segundo a Febraban, a legislação diz que somente a União/Banco Central tem competência para fiscalizar atividades relacionadas ao sistema bancário.

A ação de mandado de segurança foi julgada pelo juiz da 5.ª Vara Civel de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, que concedeu uma liminar favorável à Febraban e suspendeu as fiscalizações temporariamente. O juiz também solicitou que a prefeitura prestasse informações sobre as ações fiscalizatórias da Seplan e sobre o teor da lei municipal.

A Prefeitura já prestou todas as informações solicitadas pelo juiz e, agora, estamos aguardando o julgamento final desse caso. A Febraban alega que o governo municipal estaria desrespeitando a legislação federal, que diz ser de competência privativa da União legislar sobre bancos. Nós entendemos que é de competência da União, sim, legislar sobre o sistema financeiro brasileiro. Mas, no caso da fiscalização, a Prefeitura não interferiu no sistema. Apenas foi utilizado, por parte do governo municipal, o poder de fiscalizar somente as filas. A Prefeitura não estava atuando em nenhuma outra questão ligada aos bancos, afirma Pegoraro.

De acordo com a lei municipal, as pessoas não podem ficar mais do que 15 minutos na fila de um banco durante os dias considerados como de movimento normal, e mais do que 30 minutos nos dias de pico, como os que antecedem ou sucedem feriados prolongados, datas de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos (como telefonia e energia elétrica) e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

A assessoria de imprensa da Febraban confirmou que o mandado de segurança se baseia no fato de somente a União ter competência para atuar junto ao sistema financeiro brasileiro. Segundo a assessoria, quaisquer leis municipais ou estaduais que tratem de assuntos ou atividades do setor bancário, seriam inconstitucionais, porque não podem se sobrepor à legislação federal.