Um grupo de oito músicos de Bauru conseguiu uma liminar que autoriza apresentações na cidade sem a carteirinha da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). A decisão, concedida pelo juiz da 1.ª Vara Federal de Bauru, Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, ainda é parcial, pois não entra no mérito da questão. No entanto, o fato ecoa o que já vem ocorrendo em outras praças do País, como em Curitiba, no Paraná, onde mais de 100 liminares já foram concedidas, além de uma em São Paulo e outras em Florianópolis (SC), garantindo o direito dos músicos se apresentarem sem a necessidade da carteirinha.
Os músicos, que integram a banda Mercado de Peixe, alegam estarem apenas requerendo o livre direito de expressão artística, garantido pela Constituição de 1988. A banda só se mantém propagando suas idéias por causa dos shows ao vivo, que também sustentam seu custo. Não estamos querendo tomar o lugar de ninguém, apenas mostrar nossas idéias de forma independente. Isso é um direito que a Constituição nos garante, afirma Emerson Gomes, percussionista do grupo.
Outros oito músicos da cidade já entraram com ação coletiva na Justiça em Bauru, requerendo o mesmo direito, e aguardam decisão.
Razoabilidade
Um dos argumentos usados na ação pelo advogado da banda, Luiz Fernando Bernardes, é que não se justifica a fiscalização do exercício profissional dos músicos - função atribuída à OMB - por se tratar de uma atividade que não tem potencial de lesar a comunidade. A atividade do músico é diferente de outras, como as do advogado, do engenheiro ou do médico, cujo exercício indevido pode acarretar prejuízos às pessoas. Por isso, não se justifica a interferência do poder público, pelo princípio da razoabilidade, alega o advogado.
Além disso, Bernardes cita na ação o artigo 5.º da Constituição, inciso XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
A lei que estabeleceu a OMB (3.857/60) foi criada num período em que o Estado restringia o direito de liberdade de expressão, incluindo a censura oficial. A Constituição atual estabelece como regra a liberdade, sendo qualquer restrição, uma exceção, diz o advogado.
Outro ponto citado por ele é o inciso IX do mesmo artigo - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.
Percebi que há um descontentamento com relação à OMB por parte dos músicos, pois a entidade não oferece nada a eles, além da fiscalização e das multas, afirma Bernardes.
Outro lado
Segundo Fernando Machado, delegado da OMB em Bauru, a decisão da Justiça será acatada, pelo menos por enquanto. Essa ação, primeiramente, foi indeferida a liminar, pela juíza responsável. Me parece que a banda pediu para a Justiça que, excepcionalmente, deferisse uma liminar extra. Nós estamos acatando a decisão da Justiça. Eu não pedi nenhuma divulgação porque estou esperando a definição total desse problema para, depois, pedir direito de resposta, inclusive nosso aqui, porque já foi divulgada muita coisa contra a Ordem, disse.
Ainda sobre o caso da banda Mercado de Peixe, Machado alega que o grupo quer badernar o coreto. Eles entraram com um pedido solicitando isenção com determinação judicial junto à Ordem dos Músicos, para não receber anuidade, não tirar a carteira, não pagar nenhuma obrigação legal, de acordo com a lei, e não serem fiscalizados. Quer dizer, eles não querem nada. Querem badernar o coreto, a verdade é essa. Se existe uma lei em cima disso, eu acho que a lei tem que ser acatada e cumprida por todo cidadão brasileiro.
Sobre o fato questionado pela banda, o da inconstitucionalidade de alguns artigos da lei, Machado diz: (...) É um absurdo falar isso. Como pode ser inconstitucional uma lei que possui 43 anos e em plena vigência, acatada pela maioria dos músicos? Isso é coisa de quem não quer assumir a responsabilidade e não quer se subordinar à lei, não quer se documentar e fazer o que a lei determina. (...) Isso é conversa de músico amador e não de profissional.