08 de julho de 2026
Geral

Combate à pobreza derrubaria preconceitos

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 9 min

Sem uma efetiva política de erradicação da miséria, fica difícil falar em índices menores de violência e criminalidade. Programas paralelos de resgate da auto-estima também são necessários

Um conjunto de medidas políticas visando o combate da pobreza no município atrelado a um trabalho contínuo de reinserção social a longo prazo. Na opinião de Egli Muniz, diretora da Faculdade de Serviço Social da Instituição Toledo de Ensino (ITE), essa seria a receita capaz de erradicar a discriminação de toda ordem sofrida pela população carente de Bauru.

Segundo ela, é difícil não conceber ou aceitar a ocorrência de atitudes preconceituosas numa cidade onde 5% dos habitantes vivem na indigência - com renda mensal de até R$ 75,00 - e outros significativos 24,5% encontram-se na linha da pobreza, percebendo menos que um salário mínimo por mês. Sem dúvida, a discriminação existe e desponta, principalmente, quando o cidadão sai em busca de emprego. Essa é uma realidade dura e triste que constatamos no decorrer dos trabalhos sociais que desenvolvemos junto a comunidades carentes, em especial a do Parque Jaraguá, onde estamos batalhando para resgatar a dignidade e autonomia dos moradores, disse.

A discriminação, no entanto, deixou de ser exclusiva em relação à questão econômica, agregando-se a outros fatores a partir do agravamento da desigualdade social. Nas décadas de 40 e 50, por exemplo, a sociedade já tinha preconceito em relação aos pobres, mas porque os enxergava como preguiçosos e acomodados. Depois disso e até os anos 80, os menos abastados ganharam a fama de espertos - aqueles que conseguem se virar mesmo em meio a tantas dificuldades -, passando a serem vinculados à marginalidade a partir da década de 90. Hoje, a pessoa pobre é tida como perigosa, uma associação terrível que traz conseqüências piores ainda, agravou Egli.

O comportamento violento, por sinal, é um dos reflexos da carência econômica e da discriminação sofrida, particularmente na fase da infância e adolescência. Sob o peso da condição financeira desfavorecida, que decorre na falta de cultura, boa escola, bom vestuário e boa alimentação, os pequenos cidadãos crescem numa situação de inferioridade que, invariavelmente, evolui para a subalternidade. A baixa-estima é a conseqüência mais comum e prejudicial nesses casos. As pessoas colocam na cabeça que a sociedade inteira as enxerga como violentas e marginais, o que acaba sendo motivo de vergonha e subserviência. Com as crianças, é pior ainda, porque isso influencia diretamente no rendimento escolar quando não se exteriorizam com atos de revolta. O mais grave é que a escola, o grupo social como um todo, não enxerga a relação entre uma coisa e outra. Nos trabalhos que desenvolvemos, procuramos justamente fazer com essas pessoas resgatem a auto-estima, seu valor como ser humano acima de tudo, explicou.

Enquanto a solução exige a implementação de projetos de combate à pobreza - inclui-se aí programas de educação, saúde, cultura, esporte e melhoria da infra-estrutura urbana -, a realidade brasileira e, infelizmente a bauruense, caminha em sentido inverso. O último censo do IBGE revelou que a desigualdade social, peculiar ao sistema capitalista, aumentou: metade da população detém uma renda nacional inferior àquela concentrada nas mãos da parcela 1% mais rica - 13,5% contra 13,8%. Estamos vivendo numa era de apartação social, na qual os pobres tornaram-se desnecessários economicamente. O sistema prega um mercado exclusivo para pessoas altamente qualificadas, enquanto a esmagadora maioria fica excluída. Se não combatermos essa situação, a discriminação crescerá ainda mais, prevê Egli, com lamento.

Vale-transporte

Empresas e organismos públicos que trabalham com o recrutamento de candidatos a empregos não confirmam a rejeição dos patrões por pessoas residentes em bairros pobres e popularmente taxados de violentos. O endereço até que importa sim, mas por uma questão meramente econômica.

A consultora em Recursos Humanos Regina Maura Pereira Torres, por exemplo, diz não se lembrar de nenhum preconceito semelhante desde que atua na setor de recrutamento e encaminhamento de candidatos. É claro que o caráter particular da empresa em que trabalha exclui pessoas com qualificação profissional muito aquém do que o mercado exige atualmente - leia-se aqui uma expressiva parcela da população carente da periferia. Não me lembro de nenhum empregador vetando um candidato que morasse num bairro pobre ou violento pura e simplesmente por esta específica razão. Talvez até porque confie nas pesquisas pessoais que fazemos de todos os candidatos que cadastramos. O que costuma ocorrer é a empresa procurar um candidato que resida próximo, mas essa preferência não passa de uma estratégia de economia, observou a consultora.

A mesma situação é verificada no Centro de Orientação para o Trabalho (COT), entidade pública de encaminhamento de desempregados. Segundo Érica Fernandes, estagiária de psicologia no setor de RH do órgão, os patrões não se importam com o perfil do bairro dos candidatos ao emprego, mas com a distância entre o endereço residencial deles e a empresa que oferece o trabalho. A empresa de grande porte quer que o empregado more próximo aos pontos de parada de seus ônibus particulares. Já as micro e pequenas, que não dispõem de condução coletiva própria, preferem candidatos que residam no bairro onde a empresa está instalada ou o mais próximo possível. Dificilmente, os patrões contratam alguém que precisa de quatro passes de ônibus, dando prioridade àqueles que não necessitam de nenhum, contou.

Embora a discriminação tenha sido descartada nesses casos, vale salientar que uma grande parcela da população bauruense reside em bairros muito afastados, nem sempre próximos a pólos industriais ou centros empresariais. Indiretamente, a distância acaba sendo um fator de segregação dessa população.

A discriminação morena

É consabido que, através dos tempos, as pessoas que vivem em sociedade, por alguma razão ou outra, acabam sofrendo ou passando por algum tipo de situação discriminatória, a qual, na maioria das vezes, é fruto manifesto do medo do desconhecido e da ignorância. Em nosso País, como, aliás, não poderia deixar de ser, verificamos, ao longo da história, inúmeras situações em que a atitude discriminatória se sobrepôs à razão e ao bom senso.

A não-aceitação das pessoas negras como seres humanos, o desprezo dispensado pelos legisladores do século passado para com as mulheres, as quais não tinham quase direitos, sendo, inclusive, consideradas como relativamente incapazes, e a diferenciação que era feita em relação aos denominados filhos ilegítimos, frutos de relacionamentos furtivos fora do sagrado matrimônio. Isso, sem considerar a situação de total desamparo e desprestígio em que viviam as pessoas que se desquitavam.

Os novos ventos que sopraram no Brasil com a restauração do regime democrático de direito, entretanto, exigiram medidas urgentes para que realmente fossem efetivadas as mudanças sociais que há muito eram perseguidas. Tal tarefa foi levada a efeito com a promulgação, em 5 de outubro de 1988, da nova Carta Política Federal, a qual, sem sombra de dúvidas, trouxe para o seio da comunidade tupiniquim a visão de uma nova ordem jurídica, e, principalmente, humana, galgando, em pouco tempo, a alcunha de a Constituição Cidadã.

Passados esses 10 anos, teríamos como afirmar, com absoluta convicção, que em nosso país a problemática da discriminação é coisa do passado? Infelizmente, não.

Enquanto um dos objetivos precípuos e fundamentais do Estado Democrático de Direito inaugurado em 1988 é o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3.º, inciso IV da Constituição), a verdade é que ainda vivenciamos a nefasta presença dos mais diversos tipos de condutas e atitudes preconceituosas, dando vida e razão à frase proferida por Maquiavel séculos atrás: Os preconceitos são mais fortes que os princípios.

O pior é que a discriminação atual, em muitos dos casos, não mais aparece da forma explícita e visível, mas de maneira velada e camuflada, dificultando, assim, medidas eficazes para seu combate efetivo. Um dos exemplos dessa discriminação morena retoma os anúncios de emprego que durante muito tempo estamparam os classificados de jornais com a seguinte chamada: Precisa-se de secretária com boa aparência.

Num primeiro momento e diante de uma análise superficial, a frase não demonstra nenhum tipo de ofensa à igualdade entre os cidadãos consagrada constitucionalmente, interpretação essa que não resiste a um estudo mais detalhado e à sua aplicação no caso concreto.

De fato, a verdadeira intenção do anúncio vinha à tona quando da entrevista com os candidatos ao emprego em questão, oportunidade em que se descobria que o requisito boa aparência em nada guardava relação com higiene pessoal ou roupas limpas, mas com características totalmente proibidas de serem consideradas como elementos averiguadores da capacidade laborativa, como coloração da pele, quantidade de peso ou a tão subjetiva beleza física.

Outro tipo de situação similar é a vivenciada por pessoas que, em razão de suas precárias condições financeiras, se vêem obrigadas a fixar moradia em bairros periféricos, em favelas, em locais tidos como abrigos de criminosos, experimentando, em contrapartida, uma enorme dificuldade para a obtenção de emprego ou para o desfrute dos mais diversos tipos de serviços, como, por exemplo, entregas de produtos em domicílio.

Na verdade, não precisamos ir muito longe para constatarmos a triste realidade dessa situação discriminatória. Numa busca dentro de nós mesmos, será que teríamos algum receio de contratar uma empregada doméstica residente em um bairro sabidamente violento e tido como reduto de bandidos?

O mesmo acontece com aquela pessoa que depois de ter passado por um dia inteiro de trabalho honesto, chega em sua casa e tem vontade de comer uma pizza com a família, ou que no meio da noite precisa de um remédio para um filho doente, liga para as empresas que normalmente efetuam esse serviço de entrega e descobre que não tem acesso ao produto por residir na periferia.

Existe respaldo jurídico diante dessas situações constrangedoras? O Direito diz que sim. A Constituição Federal assegura a todo aquele que sofrer qualquer tipo de constrangimento moral o direito a uma justa e efetiva indenização pecuniária. No âmbito criminal, ainda, a Lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito referentes à raça e à cor. O entendimento é de que qualquer tipo de constrangimento provocado por empresas privadas, seja no momento de contratação ou na oportunidade da aceitação de entregas em domicílio, em relação a pessoas que habitam na periferia é amplamente vedado por ferir a dignidade da pessoa humana, dando margem, assim, ao respaldo judiciário para a reparação monetária.

É preciso que se esclareça, porém, que não existe a obrigatoriedade de o comerciante privado oferecer seus serviços em todos as regiões de uma cidade, o que não o livra de respeitar todas as pessoas. O comerciante tem o direito de não efetuar entregas em determinado bairro que ele considera perigoso, mesmo porque ele tem responsabilidade pela integridade de seus empregados e direito de defesa de seu patrimônio.

Da mesma forma que o prestador de serviço possui a faculdade de escolher sua área de atuação, o cidadão menos abastado também tem o pleno direito de usufruir de todos os serviços oferecidos aos demais munícipes. É para resolver essa polêmica equação que existe o poder público, obrigado em todas suas esferas, segundo a Constituição, a zelar, a manter e a oferecer segurança a todos os cidadãos. Se um bairro é tido como problemático, violento ou inseguro, é porque há a falta de assistência por parte da administração.