09 de julho de 2026
Geral

Aluna tenta, na Justiça, validar período cursado

Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Uma estudante de Administração da Universidade Paulista (Unip) de Bauru, Daniela Leite Marques, está reivindicando na Justiça a validade dos dados escolares do terceiro ano de seu curso. Ela teria encontrado dificuldades para realizar a matrícula do terceiro ano por inadimplência. De acordo com Silvio Orti, da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a instituição de ensino não é obrigada, por lei, a matricular o aluno inadimplente. No entanto, é proibida a retenção de provas e de documentos por motivo de inadimplência.

A estudante de Administração teria tentado matricular-se para o terceiro ano de seu curso em junho de 1999, de acordo com sua mãe, Marilda Coutinho Leite. Nós estávamos devendo duplicatas e cheques porque minha filha estava desempregada. A Unip não quis aceitar a matrícula e pediu cerca de R$ 3 mil, à vista, conta.

A estudante teria realizado um pedido de mandado de segurança para que a matrícula fosse aceita. De acordo com sua mãe, foi concedida uma liminar que permitiu a realização da matrícula.

No entanto, no início de 2000, a liminar concedida foi cassada e os dados escolares da estudante, referentes ao terceiro ano do curso de Administração, teriam sido cancelados por medida judicial. A Unip nos chamou para dizer que o nosso advogado perdeu na Justiça e que a minha filha não poderia mais entrar na Unip. Eles colocaram um cartaz na porta da sala informando que ela não poderia mais freqüentar as aulas, afirma Marilda.

Em virtude da decisão do juiz, a estudante recorreu à Justiça, que ainda não emitiu um novo parecer.

No entanto, Daniela afirma ter concluído o terceiro ano de Administração e, em junho de 2000, a matrícula para o ingresso no quarto ano do curso teria sido negada pela universidade.

Ainda assim, Daniela vem freqüentando as aulas do quarto ano do curso de Administração, mas seu nome não consta nas listas de presença da universidade. Ela freqüenta todas as aulas, faz provas, mas está registrada como abandono de curso. Nós estamos querendo pagar essa dívida, mas a Unip não quer acordo. Eles disseram que ela terá que voltar a cursar o terceiro ano para depois matricular-se no quarto, lamenta.

Unip

De acordo com o diretor da Unip, Geraldo Magela, a matrícula de Daniela para o quarto ano do curso não foi aceita porque a universidade não quer se antecipar à decisão judicial. Nós não podemos receber o dinheiro. O recurso dela ainda está sendo julgado. Ela se matriculou para o terceiro ano devendo para a universidade, mas a liminar foi denegada e a decisão judicial foi de cancelamento dos dados escolares dela, afirma.

A universidade estaria cumprindo os prazos legais, de acordo com o diretor da Unip. A Unip não é uma universidade pública. O direito de receber os débitos é da escola e o dever de pagar é do aluno, observa.

Magela acrescenta que, caso a decisão judicial seja favorável à aluna, a situação deverá ser regularizada e ela poderá matricular-se no quarto ano. Se for desfavorável, ela terá que cursar o terceiro ano novamente. Quanto ao quarto ano, que ela diz estar cursando, não tem validade nenhuma. Para nós, ela não está cursando. Estar lá não garante nenhum direito a ela, expôs.

O que diz a lei

De acordo com Silvio Orti, do Procon, a lei garante ao aluno o direito de cursar, ainda que seja inadimplente. No entanto, o aluno em processo de inadimplência não pode fazer uma nova matrícula. O que ela estiver cursando no momento não pode ser interrompido. Mas a instituição de ensino não é obrigada a realizar a matrícula face à inadimplência, esclarece.

A lei número 9.870, de 23 de novembro de 1999, estabelece, em seu artigo 5.º: Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Orti acrescenta que são proibidas, por lei, a retenção de provas ou documentos nos casos de inadimplência. Uma coisa é a inadimplência, outra são os documentos, disse.