09 de julho de 2026
Geral

Termina dia 31 o prazo para pagamento de taxa à Aciflora

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Termina no próximo dia 31, o prazo para pequenas e médias empresas pagarem a contribuição à Associação de Recuperação Florestal de Bauru e Região (Aciflora). Segundo a Lei Federal 4.771/65, do Código Florestal, todas as empresas que utilizam matéria-prima florestal, de forma direta ou indireta, são obrigadas a repor o que consomem. As grandes empresas/consumidoras têm que ser auto-suficientes para fazer o replantio.

De acordo com o engenheiro agrônomo e responsável técnico pela Aciflora, Antonio Edson Vido, os pequenos e médios consumidores têm a opção de fazer o recolhimento do consumo pagando uma taxa à associação. O dono de uma padaria, por exemplo, não tem condições de ter um sítio para plantar eucaliptos, esperar as árvores chegarem ao ponto de corte e colher para utilizar a madeira em seu negócio. Então, a Aciflora arrecada as taxas de contribuição para fazer a reposição florestal, produzir mudas de pinus, eucalipto e de espécies nativas de qualidade e fazer doações aos produtores rurais, que venderão a madeira, depois. As mudas doadas recebem acompanhamento técnico de engenheiros da Aciflora durante cinco anos, quando chegam ao ponto de corte, explica Vido.

De acordo com ele, os estabelecimentos consumidores de madeira têm que ser cadastrados junto ao Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), órgão ligado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Para essas empresas, está previsto na Lei Estadual 10.780, de 9 de março de 2001, a obrigação à reposição florestal por pessoas físicas ou jurídicas que exploram, suprimem, utilizam, consomem ou transformam produtos ou subprodutos florestais. Porém, a lei ainda não foi regulamentada, o que deve ocorrer em julho. Por esse motivo, muitos consumidores não estão fazendo a contribuição à Aciflora, porque não podem ser penalizados por isso antes da regulamentação.

O grande problema de toda essa situação é que o número de contribuições vem diminuindo muito e o reflexo disso é a redução do plantio. Chega a faltar matéria prima em função do baixo plantio. Então, é importante esclarecer que essa contribuição não é um imposto e que, o fato de fazer esse recolhimento à Aciflora, na região de Bauru, reverterá em madeira para esses consumidores após cinco a sete anos que as mudas foram plantadas. Quando os produtores rurais forem vender a madeira, darão preferência a quem paga a taxa de contribuição. Além disso, após a regulamentação da Lei Estadual, quem não contribuir estará sujeito a multas, alerta o engenheiro, ressaltando a importância de se pagar a contribuição à Aciflora.

A taxa é de R$ 0,30 para cada valor árvore. Os cálculos são feitos de acordo com as três categorias previstas: lenha, tora e carvão. Para cada metro de lenha consumido, por exemplo, o pagamento para o replantio é de R$ 1,50. Para a tora, o metro cúbico consumido custa R$ 1,80. Este ano, somente 20% das empresas cadastradas fizeram o recolhimento da taxa, até o momento.