08 de julho de 2026
Geral

Justiça começa a ouvir testemunha de defesa no processo dos postos

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça Federal de Bauru começa hoje a ouvir os depoimentos de 33 testemunhas de defesa dos seis acusados sobre formação de cartel dos combustíveis na cidade. Segundo o procurador da República Rodrigo Valdez de Oliveira, do Ministério Público Federal (MPF), é provável que, até o final deste ano, o processo seja concluído. As investigações sobre o possível cartel começaram em 98, pela Polícia Federal.

De acordo com o procurador da República, as testemunhas de defesa serão ouvidas em grupos, sempre às terças e quintas-feiras, na 1.ª Vara da Justiça Federal, seguindo dessa forma até o dia 7 de junho. Depois disso, haverá uma pausa nas oitivas, sendo que as duas últimas sessões de depoimentos estão marcadas para os dias 3 e 5 de julho. Ao todo, 48 pessoas foram arroladas no processo como testemunhas de defesa, sendo que cada acusado indicou oito (número máximo permitido por lei). Desse total, 15 pessoas moravam fora de Bauru e já foram ouvidas nas cidades em que residem. As outras 33, todas de Bauru, serão ouvidas a partir de hoje.

As oito testemunhas de acusação, arroladas pelo MPF, foram ouvidas no final do ano passado. A denúncia de cartel foi oferecida pelo procurador Rodrigo Valdez de Oliveira à Justiça Federal em 31 de julho do ano passado. A juíza federal da 1.ª Vara, Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, está conduzindo os trabalhos desse processo.

De acordo com Oliveira, depois que todas as testemunhas de defesa forem ouvidas será estabelecido um prazo para que novas diligências possam ser solicitadas, se forem julgadas necessárias. Após isso, serão feitas as considerações finais sobre o caso e, provavelmente, até o final do ano, o processo seja concluído com a elaboração da sentença final.

Os seis acusados de terem formado um cartel de combustíveis em Bauru são Davilço Graminha, João Nunes Pimentel, Sebastião Homero Gomes, Luiz Carlos Lombardi, Wagner Siqueira e Sílvio Carlos Martins Martinez. Os cinco primeiros citados são donos de postos na cidade. O último, trabalhava como gerente em um desses estabelecimentos.

Na Justiça, eles estão respondendo pelos crimes de formação de cartel, de acordo com o que dispõe o artigo 4º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e por formação de quadrilha, de acordo com o artigo 288 do Código Penal. Pelo crime de cartel, os acusados poderão ser submetidos à pena de dois a cinco anos de reclusão. Para formação de quadrilha, a pena varia de um a três anos. Se as duas acusações forem aplicadas, as penas serão somadas.