09 de julho de 2026
Geral

Lei quer responsabilizar empresas pela destinação de pilhas e de lâmpadas

Redação
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O vereador Renato Purini (PDT) é autor de projeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas, baterias e lâmpadas usadas no município. A lei pretende obrigar fabricantes, importadoras, distribuidoras ou revendedores de pilhas, baterias e lâmpadas à destinação adequada dos produtos. O projeto de lei define os produtos que contaminam o meio ambiente e que, por suas especificidades, necessitam de destinação adequada.

São considerados prejudiciais ao meio ambiente, pelo texto, pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, de acordo com o artigo 2º da Resolução Conama de número 257, de junho de 1999. Também se enquadram nesta classificação as lâmpadas que contenham mercúrio e seus compostos (fluorescentes e vapor de mercúrio). Pelo projeto, os estabelecimentos que comercializam esses produtos, bem como a rede de assistência técnica autorizada, ficam obrigados a aceitar a devolução das unidades usadas. Esse material deverá ser acondicionado adequadamente e armazenado de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes.

O projeto proíbe a destinação desses produtos in natura a céu aberto, tanto em áreas urbanas quanto rurais, a queima a céu aberto ou com recipientes, com instalações ou equipamentos não adequados conforme a legislação vigente e o lançamento em corpos dágua, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgoto, eletricidade ou telefone. O projeto prevê a advertência por escrito e, depois, multa para o descumprimento desses critérios, com o valor sendo dobrado em caso de reincidência.

O autor do projeto, Renato Purini, destaca a necessidade de estender para a área do Município essas obrigações, visando disciplinar a utilização de materiais prejudiciais ao meio ambiente. Purini destaca o perigo de envenenamento por esses produtos e o prejuízo ao meio ambiente.