A coordenadora executiva do Consumidor (Idec), a coordenadora executiva do órgão, Marilena Lazzarini, propôs uma série de reformulações ao programa de racionamento de energia elétrica do Governo Federal, durante uma reunião de entidades de defesa do consumidor com o Ministério que coordena o programa, segundo a assessoria de imprensa do Instituto.
O Idec coloca que não se pode admitir que princípios constitucionais e legais sejam violados, como as regras estabelecidas na Medida Provisória (MP) 2.152-2. Por isso, propõe a revogação dos dispositivos da referida MP que permitem o corte no fornecimento de energia elétrica por se tratar de um serviço público essencial, que deve ser adequado. Entendendo-se por adequado o serviço regular, contínuo, eficaz, seguro, universal, com tarifas módicas, conforme a Lei de Concessões e o Código de Defesa do Consumidor. Admitir o corte no fornecimento de energia elétrica fere, portanto, a Constituição e a legislação infra-constitucional em vigor, segundo o Idec.A revogação dos dispositivos da referida MP que instituem a sobretaxa para os consumidores que não cumprirem a meta de consumo fixada pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica CGE, também foi sugerida pelo instituto. Além disso, a retirada das regras do corte do fornecimento de energia e da sobretaxa é essencial para se garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação infra-constitucional, na avaliação do Idec. Mas, se o governo entender pela sua manutenção, seria imprescindível que, ao menos, reduza as hipóteses de aplicação dessas normas.
Entre as sugestões do Idec para esse caso estão o aumento da meta de 100 kWh previsto no artigo 14, I, da MP como limite máximo para não sujeição ao corte de energia elétrica para, no mínimo, 250 kWh; e o aumento da meta de 200 kWh previsto no artigo 15, II, da MP como limite máximo para não sujeição ao acréscimo da sobretaxa de 50% para, no mínimo, 300 kWh. Outra colocação do Idec é de que, em todas as hipóteses excepcionais, enquanto a avaliação do caso não tiver sido concluída, não poderá ser aplicada a sobretaxa e/ou o corte no fornecimento de energia elétrica.