08 de julho de 2026
Geral

Licitação dos coletivos terá mudança

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Contas do Estado não vai impugnar a licitação do transporte coletivo, apenas sugeriu mudanças no edital

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu não determinar a impugnação do edital de licitação do transporte coletivo urbano. O TCE julgou pedidos formulados pelas empresas Veneza Transportes e Turismo, ligada a Baltazar José de Souza, e ECCB. O tribunal informou a Prefeitura que realizasse pequenas modificações no edital, que não alteram a essência da concorrência. O presidente da Comissão de Licitação, Idomeu Alves de Oliveira, comentou, ontem, que está informando as sugestões à Secretaria dos Negócios Jurídicos e à empresa Oficina Consultoria, que foi autora da proposta da concorrência pública.

A Prefeitura pretende publicar novamente o edital de licitação, com alguns ajustes. O TCE avaliou que não havia necessidade de impugnação, embora a empresa Veneza tivesse elencado 25 itens em sua contestação. Idomeu Alves de Oliveira informou que o TCE sugeriu quatro adequações no processo. Primeiro, para alterar a redação do item que trata da remuneração dos micro-ônibus. O TCE acha que o pedido não ficou claro. No segundo, para adequar o prazo estipulado para que a empresa vencedora instale garagem e a frota operadora. O edital estipula 30 dias. O TCE acha o prazo exíguo. No terceiro item, o órgão fala na mudança de exigência de um gerente operacional para qualquer profissional da área. Idomeu Alves disse que o edital já amplia essa possibilidade. E, por último, o TCE sugere que o tipo de licitação não seja fixado somente para o maior valor de outorga como critério para julgar a vencedora, mas também pela proposta técnica.

A exigência de valor de outorga foi a principal reclamação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindtran) e da ECCB. Outorga significa que, uma vez habilitada, a empresa que oferecer mais dinheiro ao Município vence a licitação. Seria como oferecer a melhor oferta. Os interessados no processo consideram que este item coloca em vantagem os grandes empresários do setor. A outorga vai permitir que o Município recebe dinheiro em caixa com a licitação. Segundo Idomeu Alves de Oliveira, os demais itens da licitação não foram comentados como passíveis de mudança pelo TCE.

Com isso, a Prefeitura vai analisar as sugestões e espera enviar a conclusão ao tribunal dentro de dez dias. Depois, a Prefeitura planeja republicar o edital, já com as possíveis correções. Com isso, será aberto novo prazo de 45 dias para a apresentação dos envelopes. Ou seja, a previsão é que a licitação possa ser concluída até o final do ano, se não ocorrerem contratempos na esfera judicial. O termo de prorrogação da ECCB vence em 26 de novembro deste ano. Até lá, a Prefeitura espera ter declarado a vencedora das linhas. Pelas regras atuais, o contrato será de oito anos prorrogáveis por mais dois anos.

Análise do edital

A análise feita pelo TCE funciona como aval prévio do edital de licitação, o que permite à Prefeitura ter maior tranqüilidade no andamento do processo. Segundo Idomeu Alves, a empresa Veneza pediu impugnação de itens do edital como a publicidade em desacordo com a lei. A empresa questionou que a Prefeitura não teria publicado o edital em um veículo de comunicação de circulação nacional. O procurador jurídico disse que o edital foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no Diário Oficial do Estado (DOE) e em um jornal de circulação nacional.

A empresa também questionou a descrição do objeto licitado, entendendo que deveria haver esclarecimento sobre número de linhas e não lote de veículos, a fórmula de remuneração do sistema (planilha), a falta de previsão de exclusividade na operação, a existência de possível critério distinto para o julgamento, a forma inadequada de julgamento (valor de outorga ou invés de classificação técnica e valor de tarifa) e o prazo exíguo para o início dos serviços (30 dias). Somente os dois últimos itens mereceram sugestão de adequação feitas pelo TCE.