15 de dezembro de 2025
Geral

CPFL = ICMS sobre ICMS PODE???????

Maria Ester Maia
| Tempo de leitura: 2 min

Imposto se paga sobre o valor do produto ou consumo, certo? Certo. Pois bem, a tão famigerada crise de energia levou-me a estar mais atenta a todos os fatores que podem contribuir para a economia do consumo, mas, levou-me também a dar uma atenção até então desleixada à conta da CPFL. Com a conta do mês 4 nas mãos, fui conferir consumo e valores. Estava lá:

Consumo faturado kwh.............$ 41,16 ICMS..........................................$ 13,72 Total............................................$ 54,88 Como está caro o ICMS, pensei, e, calculadora na mão, fui checar o valor do imposto. 33,33%. Mas isso é um absurdo, o imposto representa um terço do valor do meu consumo... E fui atrás do valor da alíquota especificada na conta. Estava lá: alíquota 25,00%. Não é preciso nem ser muito hábil em matemática para perceber que a CPFL estava cobrando 8,33% a mais sobre o valor do ICMS. E para justificar o absurdo, também estava lá:

ICMS Base de cálculo = $ 54,88 / Alíquota 25% / Valor ICMS = $13,72, que bate direitinho com o valor expresso no corpo da nota...

Ora, por que o imposto foi calculado sobre $54,88, quando eu consumi $41,16?! Por que o valor foi calculado sobre $54,88 onde já estavam inclusos 33,33% de ICMS?! E a conclusão mais que óbvia e espoliadora: estou pagando imposto sobre imposto...

Fui verificar contas de outros meses e a mesma situação se repetiu. Na conta de outras pessoas, observei que os porcentuais variam conforme o consumo. Fica a pergunta: Isso é legal? É permitido pelo Código de Defesa do Consumidor? Ainda há lei nesse País?!!! Se é legal, antecipo minhas desculpas à CPFL, senão, quero o meu dinheiro de volta e acredito que todos os outros consumidores também! (Maria Ester Maia - RG 4 815 938-4)