Comissão de vereadores que atualiza Lei Orgânica do Município deve apresentar propostas em agosto próximo
A Lei Orgânica do Município (LOM) já apresenta a ineficácia de 35 artigos, número ao qual ainda não está somado incisos que se encontram na mesma situação. A informação é do presidente da Comissão Provisória de Atualização da LOM, vereador Paulo Eduardo Martins Neto (PFL), constituída no início deste ano, com a finalidade de modernizar a Carta Municipal.
Além dele, compõe a comissão Rodrigo Agostinho (PMDB) e Luiz Carlos Valle (PSB). A Lei Orgânica do Município foi promulgada em 1990. Passados 11 anos, alguns de seus artigos e incisos foram perdendo a legalidade devido a alterações registradas na Constituição Federal, através de emendas.
O primeiro ato da comissão foi pedir aos demais vereadores, secretários municipais, presidentes de autarquias e sindicatos a colaboração, através do envio de sugestões, para reformular a LOM. Os parlamentares ainda estão avaliando o atual texto da lei, o que possivelmente vai aumentar o número de artigos e incisos que precisarão ser revistos.
Paulo Eduardo acredita que até agosto próximo a proposta completa de atualização da LOM deverá estar pronta. Antes de ser analisada e votada pelo plenário da Câmara Municipal, as alterações vão passar pelo crivo de uma audiência pública, para a qual serão convidados a população em geral, entidades de classe, sindicatos, clubes de serviço, associações de moradores, entre outras instituições.
O presidente da comissão informou que os artigos e incisos relacionados ao funcionalismo público municipal e às disposições transitórias ainda não foram analisados. Como se tratam de matérias polêmicas, vamos fazer isso por último, justificou.
Propostas
A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm) enviou à comissão sugestões para alterar a redação de quatro artigos, todos relacionados diretamente à categoria. O primeiro deles é o artigo 78. O atual texto da Lei Orgânica Municipal diz que todos os cargos hierarquicamente inferiores ao de diretor de departamento serão obrigatoriamente ocupados por servidores do quadro de carreira do Município.
Pela proposta dos sindicalistas, o artigo passaria a ter a seguinte redação: Todos os cargos da Administração Municipal serão obrigatoriamente ocupados por servidores do quadro de carreira do Município, à exceção dos secretários municipais.
A entidade sindical também quer alterar o artigo 83, que hoje tem o seguinte texto: Fica assegurado ao servidor público municipal, eleito para cargo no sindicato da categoria, o direito de afastar-se de suas funções durante o tempo que durar o mandato, sem prejuízos de seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei, até o total de quatro servidores.
Os sindicalistas defendem a aprovação de uma nova redação para o artigo, que ficaria dessa forma: Fica assegurado ao servidor público municipal, eleito para o cargo no sindicato da categoria, o direito de afastar-se de suas funções durante o tempo em que durar o mandato, como se estivesse em efetivo exercício, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei, até o total de oito servidores.
No artigo 117, que define a atuação do Conselho Municipal de Educação, a entidade sindical pede a sua inclusão para participar das decisões do órgão. Encerrando suas sugestões, o Sinserm complementa a redação do texto do artigo 129, incluindo o ensino básico na distribuição de recursos que asseguram a prioridade ao atendimento das necessidades do setor de educação.