09 de julho de 2026
Geral

Emporcalhar é proibido por lei!...

(*) José Almodova
| Tempo de leitura: 3 min

Já houve tempo que em Bauru, a exemplo do mal procedimento de certos marmanjos, na maioria copiadores de maus procedimentos demonstrados alhures, viveu o péssimo comportamento de emporcalhar muros e paredes, sob alegação de demonstrar protesto. O mal fadado exemplo recaía, preferencialmente, nas áreas que melhor satisfizesse às gangues dos maldosos desejos de mostrarem-se abusivamente emporcalhadores de paredes, pichando, preferencialmente, as que se encontrassem bem limpas ou recém-pintadas.

Um dos maus exemplos, que certamente teria sido importado como exemplo de atrevimento e demonstração abusiva ao meio ambiente urbano/populacional, vagões de trens é dos jovens pichadores americanos. Estes, mais tarde, entretanto, entendendo a idiotice em que viviam, denegrindo suas próprias massas encefálicas, decidiram transformar a pichação em arte de decoração e embelezamento visual, uma regeneração em prol da arte. Resultado esse satisfatório, que felizmente presenciamos (em grande parte), manifestados nos metrôs de Nova York, verão de 1976.

Como infelizmente parece que nossos jovens ainda não são evoluídos, segundo teria dito um pilantra qualquer, criando e rotulando o costume de dizer que os maus exemplos dos americanos são logo copiados no Brasil, mas os bons, demoram cinqüenta anos, ainda não chegamos totalmente à arte (a exceção de algumas cidades, como Santo André, por exemplo), continuamos pichando paredes e muros, especialmente em nossa querida Bauru, cidade que nos adotou há 52 anos. A propósito, o que tomo a liberdade de chamar de emporcalhamento, que utilizo na abertura do presente artigo, já se encontra sob as sanções da lei, segundo a Justiça, se assim se proponha a interagir quanto aos procedimentos ilegais, porventura merecidos pelo autor ou autores apanhados em flagrante delito.

Segundo pensamos, e tendo em vista o que segue, entendemos que a lei não considera ou inclui o pichamento na ótica do crime, mas talvez na ação de um avanço desrespeitoso por invasão da propriedade alheia, que deve ser protegida. Conforme vimos na semana passada num importante matutino de Sorocaba, o artigo do editorialista José Antônio Rosa: Justiça condena pichadores à prestação de serviços (Cruzeiro do Sul - Sorocaba, 14/6). Vinte e três adolescentes que picharam prédios públicos e particulares em Sorocaba já foram condenados pela Vara da Infância e Juventude de Sorocaba à prestação de serviços comunitários. O levantamento foi divulgado ontem pelo titular da unidade judiciária, Maria José Rocha Alves, ao explicar que a pena imposta aos infratores consistiu na tarefa de limpeza e repintura das fachadas e paredes danificadas.

Segundo a juíza Maria José, no caso das pichações às edificações ou monumetos urbanos (quanto à demonstração pública, a exigência é de pena maior), trata-se, esclareceu: do chamado crime de menor potencial ofensivo, cujo autor é punido com prestação de serviço à comunidade. Essa pena é aplicada, inclusive, aos maiores de 18 anos. Como, então, esperar que adolescentes recebam punição mais rigorosa, se a lei assim não determina?

A partir de tais acontecimentos (reconhecidamente positivos no trato da responsabilização dos algozes em suas pichações, como o ocorrido em Sorocaba), entendemos que a medida ali tomada se mostra salutar, seja contra adolescentes ou maiores de 18 anos. Para isso, nada como policiamento noturno com a Polícia Civil, não necessariamente ostensivo.

A nossa Bauru, anteriormente, capital da Terra Branca, carece e é merecedora de uma ampla e grande limpeza, na imundice de muros e paredes espalhados por toda urbe. Antes, porém, que alguma gangue do bem se disponha a atrair a atenção pública deitando abaixo e substituindo os emporcalhamentos por um LIMPE-ME POR FAVOR, ou que cubram todas as áreas (então limpas), com pinturas de: flores, cascatas e florestas. Fico por aqui.

(*) José Almodova é professor-Mestre em Projeto, Arte e Sociedade pela Unesp. É jornalista e colaborador do JC.