08 de julho de 2026
Geral

AS PICHAÇÕES, A LEI E A EDUCAÇÃO

Ricardo de Oliveira Rocha
| Tempo de leitura: 2 min

Um fenômeno que vem tornando muito feias nossas já tão mal cuidadas cidades é a pichação. A lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais, em seu art. 65, tipifica como crime, estabelecendo pena de detenção de três meses a um ano e multa ao ato de pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano, sendo, ainda, considerado crime qualificado se for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico.

Assim, leciona o ilustre constitucionalista José Afonso da Silva, a boa aparência das cidades surte efeitos psicológicos importantes sobre a população, equilibrando, pela visão agradável e sugestiva de conjuntos e elementos harmoniosos, a carga neurótica que a vida cotidiana despeja sobre as pessoas que nela hão de viver, conviver e sobreviver. A visão de muros, viadutos, prédios e monumentos pichados deprime a coletividade, acentuando a impressão de que vivemos em um ambiente hostil. Prevê o art. 225 da Constituição Federal que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Prevê, ainda o art. 23, VI da CF, ser de competência comum entre União, estados, Distrito Federal e Municípios, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Desta forma, o combate às pichações é dever de todos os entes federados e também um dever da sociedade.

Sendo o meio ambiente urbano um bem ambiental, possui caráter difuso, ou sejam, pertence a toda sociedade indistintamente. Assim, o ato de pichar fere toda uma coletividade, além do proprietário do bem, seja um particular ou o Poder Público. Além da questão legal, há uma outra questão de suma importância, que é a educação e a responsabilidade dos pais, pois muitos consideram o ato de pichar uma atividade de adolescente que com o tempo será esquecida. Esquecem os pais que se seus filhos picharem estão cometendo crime, ou seja, além de mal educados são criminosos, de acordo com nosso ordenamento jurídico.

A responsabilidade de educar também é função do Estado e sabemos que a educação produz mais efeitos positivos que a repressão e uma complementa a outra. Existem experiências interessantes em outras cidades no combate às pichações. Um exemplo criativo que vem dando certo ocorre na cidade de São Bernardo do Campo, aonde há um projeto da Prefeitura visando a transformação de pichadores em grafiteiros, ensinando uma arte e profissão, além de ajudar a embelezar as cidades ao invés de enfeiá-las. É um projeto que exige inteligência e criatividade, tão em falta em nossos homens públicos. Assim, cremos que o enfrentamento do problema deve-se dar com a interação equilibrada entre a educação e a repressão para que possamos encontrar um resultado satisfatório. (Ricardo de Oliveira Rocha - OAB/SP 129.360)