11 de julho de 2026
Geral

Polícia Florestal faz apreensões de 205 aves silvestres que viviam em cativeiro

Redação
| Tempo de leitura: 4 min

A Polícia Florestal (PF) apreendeu, nos últimos 15 dias, 205 aves que eram mantidas ilegalmente em cativeiros. A quantidade é considerada alta já que, de janeiro a 15 de maio deste ano, o total de aves apreendidas foi de 184. Os policiais suspeitam, na maior parte dos casos, de tráfico de animais silvestres que, segundo o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é o terceiro tipo de tráfico no Brasil, perdendo apenas para os de drogas e armas.

De acordo com o tenente Nilson Fidelis da Silva, da Polícia Florestal, em apenas uma das casas em que os animais foram apreendidos foram encontrados 100 pássaros. Foi uma das nossas maiores apreensões de pássaros em um único local, afirmou.

Na maior parte dos casos, a polícia chega até os locais por meio de denúncias anônimas de vizinhos ou pessoas que sentem-se incomodadas com os animais.

O procedimento consiste em vistoriar o local e averiguar se os animais estão sendo mantidos ilegalmente em cativeiro. Os criadouros oficiais de animais mantêm os mesmos anilhados, ou seja, com identificação que comprova a regularidade da permanência em cativeiro. Nestes casos, os animais são registrados e o criadouro deve ter carteirinha do Ibama. Há casos em que as anilhas são falsificadas, de acordo com o tenente Nilson.

A criação irregular de animais em cativeiro é crime previsto em lei, de acordo com o Código Ambiental, lei 9.605, de 1998. A pena varia de seis meses a um ano de detenção e o infrator pode ser multado.

A multa do Ibama para crimes contra a fauna é de R$ 500,00 por pássaro, caso ele esteja fora da lista de extinção. Quando trata-se de animais em extinção, o valor da multa é de R$ 1.000,00.

A polícia suspeita, na maior parte dos casos, de tráfico de animais, devido aos preços elevados com que eles são comercializados. Algumas espécies chegam a custar R$ 50 mil. Muitos deles são utilizados em campeonatos de canto.

Apreensão

Quando a irregularidade é constatada, os animais são apreendidos e conduzidos ao Zoológico Municipal.

No local, eles passam por triagem com o objetivo de avaliar se ainda têm condições de serem colocados em liberdade.

Quando os pássaros permanecem durante muito tempo em cativeiro, eles perdem a capacidade de sobrevivência em seus habitats naturais. Nestes casos, suas guardas ficam sob responsabilidade de fiéis depositários, cadastrados junto ao Zoológico Municipal, de acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Luís Pires. O grande problema das operações de apreensão de animais é onde manter os animais. O Zoológico não tem capacidade para receber todos os animais apreendidos, alojar e alimentar, esclareceu.

O secretário enfatiza que, até 1999, quando o Zoológico não tinha condições de receber os animais, muitas vezes o próprio infrator, que mantinha irregularmente o animal em cativeiro, era colocado como depositário. O infrator era beneficiado pelo próprio crime, disse.

Por esse motivo, foi criada, em 1999, a figura do Fiel Depositário. Aqueles que têm interesse em manter o animal, inscrevem-se no Zoológico, que os indica ao juiz. O infrator não se beneficia e a pessoa que recebe o animal responsabiliza-se por ele, expôs. Atualmente, o Município conta com cerca de 400 pessoas cadastradas como fiéis depositários.

Em dois anos, mais de dois mil animais apreendidos passaram pelo Zoológico Municipal. Desse total, cerca de 50% foram devolvidos à natureza, enquanto os restantes foram encaminhados a fiéis depositários.

Das apreensões realizadas nos últimos 15 dias, 72 aves foram devolvidas à natureza. As restantes deverão ser adotadas.

A orientação à população se faz no sentido de denunciar à Polícia Federal, Polícia Civil, Ibama ou Zoológico Municipal criadouros irregulares de aves ou outros animais silvestres.

O que diz a lei

O Código Ambiental, lei 9.605, de 1998, regulamenta os crimes contra a fauna, de acordo com o seguinte trecho:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida licença, permissão ou autorização da autoridade competente".