08 de julho de 2026
Geral

O EPISÓDIO NO CARANDIRU!

Hélio Souza
| Tempo de leitura: 2 min

Quem acompanhou o noticiário na época da trágica rebelião do Carandiru pode lembrar a verdadeira guerra interna que se travava ali entre os detentos de duas quadrilhas rivais, na disputa do comando de setores do presídio e dos contatos externos. O clima era de grande tensão, porque já havia mortes nessa competição, urgindo providências! Na ocasião, a mídia enfatizou que ali só eram encarcerados criminosos de alta periculosidade e que estes estavam armados de estiletes contaminados, facas e armas de fogo. O Exército, por fim, entrou derrubando uma barricada incandescente que ardia no portão de entrada. Sem luz elétrica, a fumaça completava a opacidade no ambiente. Como pretender que a polícia restabelecesse a ordem num tumulto com obstinados no escuro, sabendo que tinha pela frente bandido endemoninhado e armado, que mata até companheiro de prisão. Será que a PM deveria arriscar a vida indagando primeiro se quem se aproximava era rebelado ou dissidente pacífico, para graduar a ação repressiva? Algum excesso seria até justificável!

Não tenho qualificação profissional para contestar o perito, mas se não havia vestígios de tiros provindos das celas, isto pode significar o sucesso total da PM em atirar na iminência de ser atingida, caracterizando uma ação de legítima defesa, conforme estabelece a lei. É de se considerar ainda a convicção putativa dos soldados numa contenda com a sanha criminosa. Sem testemunha idônea, a alegação de que foram mortos detentos que estavam bem comportados nas celas é mera questão de dar mais crédito à versão dos criminosos do que a dos representantes da lei.

Um fato é incontestável! Sem um procedimento adequado às circunstâncias, a revolta redundaria em fuga com danosas conseqüências e a responsabilidade recairia sobre as autoridades por não terem cumprido o dever de proteção à sociedade. Maior calamidade seria se os defensores da ordem, não podendo agir com energia compatível ao nível do problema, doravante recusassem a combater rebeliões, convidando os intransigentes defensores de bandidos a acalmá-los dialogando com eles com seus conselhos, manifestados sempre após o fato consumado, jamais se prontificando a colaborar na hora crucial do perigo.

Não podemos reprovar uma ação na qual um cidadão honesto, que preza a vida, agiria da mesma forma! Outro ponto é que se as 111 mortes não bastaram para minimizar as rebeliões, calcule-se o grau de incentivo aos levantes se o coronel Ubiratan, comandante da ação, for condenado.(Hélio Souza - OAB 19.779)