11 de julho de 2026
Geral

Fazenda fiscalizará os registros de vendas com cartão de crédito

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

A partir da próxima semana, a Delegacia Regional Tributária de Bauru iniciará uma fiscalização em todos os estabelecimentos comerciais que trabalham com vendas a cartão de crédito e débito eletrônico. O objetivo é checar se essas empresas estão utilizando o equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), que é obrigatório para o comércio varejista. Somente em Bauru, existem 6,29 mil estabelecimentos enquadrados na categoria varejista.

De acordo com a titular da delegacia, Neiva Fabiano Gianezi, até o final de agosto essa operação será a principal meta da Secretaria da Fazenda, que durante esse período, irá deslocar todos os integrantes da equipe de fiscalização para essa ação. Até o final de agosto, essas fiscalizações estarão sendo realizadas em caráter praticamente exclusivo. Todos os fiscais estarão voltados para essa atividade. A partir de setembro, passará para os procedimentos de rotina, diz Neiva.

De acordo com ela, conforme consta na legislação do Imposto Comercial sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), não são obrigados ao uso do ECF os estabelecimentos cujo faturamento bruto anual é de até R$ 120 mil (microempresas, isentas do pagamento do ICMS); os que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de nota fiscal; empresas de venda de veículos sujeitas a licenciamento por órgão oficial, e farmácias de manipulação.

Do total de 23,29 mil estabelecimentos do setor de comércio varejista pertencentes à área de atuação da Delegacia Regional Tributária, todos aqueles que operam com as modalidades de pagamento em cartão de crédito ou débito eletrônico estão obrigados a ter esses equipamentos integrados ao ECF, independentemente do ramo de atividade. Dessa forma, todas as vezes que o pagamento for efetuado por uma dessas modalidades, deverá haver a correspondente e automática emissão do cupom fiscal.

De acordo com Neiva, inicialmente as fiscalizações estarão voltadas para os estabelecimentos situados em áreas de grande concentração comercial, como shoppings centers, galerias e ruas típicas de comércio, e para os ramos varejistas de farmácia/drogaria, perfumaria, artigos de presente, confecções, eletrodomésticos, materiais de construção e restaurantes. Será priorizada a verificação em relação aos estabelecimentos de maior porte, até atingir, gradativamente, todo o segmento.

Convênio estadual

De acordo com informações da Delegacia Regional Tributária, em 1998 foi instituído um convênio firmado por todos os Estados brasileiros que obrigava o comércio varejista, com exceção das microempresas, a passar a utilizar, de forma gradativa, o ECF como medida para restringir a sonegação do ICMS.

Também foi estabelecido que todos os equipamentos de cartão de crédito e débito automático têm que estar integrados ao emissor de cupom fiscal, de modo que todas as vendas cujo pagamento ocorra sob uma dessas formas, não deixassem de ser registradas. Isso porque o ICMS, imposto que o consumidor paga toda vez que adquire qualquer mercadoria, não chega ao seu destino se a venda não for documentada com a nota fiscal ou o cupom fiscal.

Inicialmente, o prazo para a adaptação à nova exigência legal estava fixado para o final do ano de 1998. Porém, foi sendo prorrogado e diferenciado em função do porte econômico das empresas, esgotando-se, finalmente, no ano passado.

Assim, todas as empresas do comércio varejista estão obrigadas a utilizar o ECF para emissão e entrega do cupom fiscal ao consumidor. Realizando vendas para pagamento com cartão de crédito ou débito eletrônico, os dispositivos utilizados para registro do pagamento têm que estar integrados ao ECF.

A utilização desses equipamentos sem que estejam integrados ao ECF, sujeita o comerciante a multa por infração à legislação do ICMS no valor de 150 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde a cerca de R$ 1,5 mil por equipamento. Também está prevista a retirada imediata dos equipamentos do local, sob pena de representação ao Ministério Público pela prática de Crime de Desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

A partir de abril deste ano, todos os Estados brasileiros firmaram protocolo de uniformização das ações fiscais, no tocante a esse assunto. Em decorrência disso, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estará, a partir da próxima semana, iniciando operação especial de fiscalização em nível estadual. A Delegacia Regional Tributária de Bauru está alertando aos comerciantes para que mantenham seus equipamentos dentro da legalidade, evitando transtornos quando do comparecimento da fiscalização ao estabelecimento.