10 de julho de 2026
Geral

Sindicato da Construção Civil vai ao MT discutir mão-de-obra de presos

Fabiana Teófilo
| Tempo de leitura: 2 min

Diferentes interpretações da lei. Aparentemente, esse é o motivo pelo qual o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Mobiliário, Ministério do Trabalho, empresas bauruenses e o Instituto Penal Agrícola (IPA) vêm se desentendendo nos últimos dias. De acordo com o presidente do Sindicato da Construção Civil e Mobiliário, Cláudio Gomes, algumas empresas bauruenses estão contratando mão-de-obra de presidiários do IPA de forma irregular. Isso porque, de acordo com ele, o artigo 36 da lei 7.210 diz que a empresa só pode ter 10% do quadro de funcionários constituído por reeducandos. Esse percentual não está sendo obedecido pelas empresas que tiram vantagem dessa contratação já que pagam menos do que o piso da função, disse Gomes.

Durante essa semana, o sindicato realizou uma mesa-redonda com representantes do Ministério do Trabalho e as empresas que estão nessa situação. O objetivo foi o de tentar regularizar a contratação da mão-de-obra.

O diretor geral substituto do IPA, Armando Antonio de Oliveira, disse que a lei especifica essa ressalva apenas para regime fechado, excluindo o semi-aberto. Nós não descumprimos a lei. Nós cumprimos o nosso papel de reintegrar o réu na sociedade, oferecendo trabalho a ele. Os presos também têm família e precisam de ajuda financeira, explicou.

Ele afirmou que, atualmente são, aproximadamente, 240 reeducandos que trabalham em empresas de Bauru, sendo que desses, 40 na construção civil. O IPA tem, atualmente, 700 detentos.

De acordo com o proprietário de uma das empresas, Doumit Makhoul, dificilmente o quadro de funcionários tem mais de 10% de reeducandos. Nós fazemos contratação emergencial. Às vezes, um funcionário vem e fica uma semana e depois vai embora. No nosso mercado há uma sazonalidade muito grande, explicou.

Makhoul lembrou que na sua empresa há funcionários efetivados que são ex-presidiários. Eles são liberados e nós contratamos. Estamos reintegrando o ex-preso à sociedade, disse.

A lei

De acordo com a advogada Franciane Teófilo, que concorda com o parecer do Ministério do Trabalho, a lei 7.210, na íntegra, diz que o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado..., mas a decisão depende da maneira como o juiz interpreta a lei. O sindicato deve entrar com uma ação contra as empresas. Há jurisprudência para as duas interpretações, a do sindicato, que entende a lei como está na íntegra, e a das empresas que, por analogia, entende que a lei, por ser omissa para outros regimes de prisão, estende-se para o semi-aberto. A decisão ficará por conta do juiz que interpretará a lei de acordo com a jurisprudência que achar justa, explicou.