As entidades terão dois anos para enquadrar-se no padrão de funcionamento exigido pela Vigilância Sanitária.
As comunidades terapêuticas que atendem dependentes químicos já têm um padrão de funcionamento a seguir. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu um regulamento técnico para essas entidades, que terão prazo de dois anos para enquadrar-se nas normas exigidas. A informação é de Maria Gorete Gonçalves Selau, que é médica e assessora técnica da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa.
Até a resolução da Anvisa, de 30 de maio de 2001, não havia padrão para os serviços de recuperação de dependentes químicos. Não existia nenhum regulamento, nada estabelecido como padrão, disse Maria Gorete.
A resolução estabelece padrões mínimos de estrutura física para funcionamento das comunidades terapêuticas; determina critérios para atender os dependentes químicos; estabelece número de técnicos e capacitação necessária para trabalhar nestes serviços. Além disso, define questões relativas ao acompanhamento cotidiano da pessoa que está em tratamento, inclusive após a alta. Para ter um seguimento, acompanhar a evolução para saber se retornou ao serviço, se o tratamento foi evolutivo, se a pessoa não voltou ao consumo de substâncias psicoativas, expôs Marua Gorete.
A médica ressaltou também a importância da existência de um programa terapêutico. Não é um albergue para afastar as pessoas. Tem que ter um programa de tratamento e para reinserção social, um trabalho com a família. São uma série de questões que já existiam e que agora estão elencadas para você ter um alvará de funcionamento, esclareceu.
A elaboração do regulamento foi fruto e um trabalho realizado em parceria com diversas entidades e com apoio da população, já que passou por consulta pública. Foi um trabalho muito participativo, que teve contribuição de comissões de recursos humanos, federações. Houve um consenso e dentro do nosso olhar de Vigilância Sanitária que busca garantia, segurança sanitária e qualidade de serviços e produtos prestados à população é que foi estabelecido esse regulamento, observou.
Atualmente, a maior parte das entidades que atende dependentes químicos não apresenta o padrão exigido pela Anvisa, de acordo com Maria Gorete. Em contrapartida, outros estabelecimentos, inclusive em Bauru, ultrapassam as exigências mínimas de funcionamento estabelecidas, oferecendo melhores condições de tratamento aos pacientes. Assim como temos uma parcela das comunidades terapêuticas que têm um padrão de qualidade, em termos de número de pessoas que trabalham no serviço, além do colocado - que é um profissional de nível superior formado na área da saúde com capacitação em dependência química mais três agentes de saúde com capacitação na dependência química e um agente administrativo para 30 residentes, temos hoje comunidades que estão além disso, que oferecem um padrão melhor. Mas a grande maioria com certeza não contempla esse padrão. Encontram-se em uma situação de precariedade, agrava.
Devem atender à resolução comunidades terapêuticas de caráter público ou privado, de acordo com a assessora. O olhar da Vigilância Sanitária é universal. Independe se o estabelecimento é público, provado, de caráter filantrópico, lucrativo. Nós não temos essa distinção. O papel da Vigilância Sanitária é assegurar universalmente a qualidade de produtos e serviços, acrescentou Maria Gorete.
As comunidades têm um prazo de dois anos, a partir da data da publicação da resolução no Diário Oficial - 31 de maio de 2001 - para enquadrar-se das normas estabelecidas pela Anvisa. Muitas delas necessitarão de investimentos em recursos humanos e materiais para atender às exigências. É um investimento em qualidade. O outro viés dessa regulamentação é que dá um suporte maior para as próprias comunidades terapêuticas se ampararem, terem licenciamento, buscarem convênios que possam dar sustentabilidade, disse.
A fiscalização sobre o cumprimento das normas ficará a cargo da Vigilância Sanitária. É claro que a Vigilância Sanitária tem o poder de polícia no sentido de garantir a segurança sanitária. Caso alguma coisa não esteja na conformidade colóquia, a gente tem a prerrogativa de fechar um serviço, de retirar um produto do mercado, afirmou a assessora.
No entanto, a punição pode ser anterior ao encerramento do prazo de dois anos. Se a vigilância for a um estabelceimento que tem um restaurante, um refeitório que propicie que as pessoas se contaminem com uma infecção alimentar, ela pode fechar. O poder da Vigilância Sanitária sempre esteve presente. O que está se buscando é esse salto de qualidade, destacou.