07 de julho de 2026
Geral

EDUCACIONAL

Rodolpho Pereira Lima
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Esta coluna (26/6), trouxe carta de minha autoria sob o título Nova Concepção de Creche. Ocasionalmente, folheando o Diário Oficial de Bauru, n.º 609 (7/7/01), deparei-me com o projeto de lei n.º 86/2001, de autoria do Poder Executivo, enviado à Câmara Municipal, propondo alteração do inciso VI, § 4.º, do art. 11, da lei n.º 3.601, de 27/7/1993). A Exposição de Motivos justificando a propositura, esclarece: Assim, é preciso integrar as creches, hoje sob a administração da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, na Secretaria Municipal da Educação.

Fiquei satisfeito em saber dessa propositura encaminhada à Câmara Municipal pelo ilustre prefeito dr. Nilson Costa. Essa nova concepção ao tratamento a ser dado às crianças de zero a seis anos de idade, compreende grande conquista na área educacional, transformada por determinação da Constituição Federal de 1988, como direito das crianças e dever do Estado.

O caráter assistencialista predominante de outrora, é substituído pelo educacional. O sistema escolar foi enormemente enriquecido, tornado parte integrante do sistema escolar do Brasil, essa faixa etária, que estava excluída e agora, passou a fazer parte integrante do sistema municipal de educação.

O professor João Gualberto de Carvalho Meneses, ex-chefe do extinto Subgabinete do secretário da Educação do Estado, em Bauru (1961/1962), quando secretário Municipal da Educação de São Paulo, na administração do ex-prefeito Celso Pitta, transferiu da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal da Educação, 726 creches que funcionavam pelo sistema direto e conveniado; no sistema direto eram 270 unidades, no conveniado 456, sendo que 148 em prédios municipais e 308, em prédios particulares, administradas por entidades privadas. Na época, eram atendidas cerca de 90 mil crianças.

Comporta lembrar o slogan do Centro do Professorado Paulista: Só a educação do povo pode conduzir o Brasil a um grande destino. Os constituintes de 1988, em feliz inspiração, definiram que a educação do povo brasileiro, deve se iniciar, como dever do Estado, desde o zero ano de idade. (Rodolpho Pereira Lima)