07 de julho de 2026
Geral

ESCLARECIMENTOS

José Humberto Santana
| Tempo de leitura: 2 min

ESCLARECIMENTOS

As citações da redação do Jornal da Cidade na coluna Entrelinhas, de 26/7/2001, dão oportunidade para o seguinte esclarecimento: Solicitei ao DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, através do Requerimento n.º 12/01, de 5/2/2001, informações sobre a existência de convênio que regulamentasse a realização de serviços prestados por docentes da Unesp - Universidade Estadual Paulista para aquele Departamento. A resposta da autarquia, encaminhada através do Ofício da Presidência de n.º 98/2001, de 6/3/2001, ensejou dúvida quanto à necessidade de licitação pública dos serviços contratados. Encaminhei a resposta ao consultor jurídico da Câmara, requisitando a emissão de parecer sobre o assunto, tendo ele solicitado manifestação da Fundeb - Fundação para o Desenvolvimento de Bauru, em relação à remuneração recebida pelos docentes, em razão dos serviços prestados. Apesar de duas tentativas, o consultor jurídico da Câmara não obteve êxito. Considerando a possibilidade de veiculação dos fatos pela Imprensa, encaminhei expediente comunicando esses eventos à Reitoria da Universidade, no intuito de preservar a imagem da Unesp e de seus docentes, bem como para informar que o assunto estava sendo encaminhado ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e ao órgão municipal competente, para que providências cabíveis fossem adotadas, com o que acredito ter procedido de modo ético.

Note-se que em nenhum momento foi feita indagação à Reitoria da Unesp sobre as atividades desenvolvidas pelo professor Edwin Avólio, porque entendi ser este procedimento restrito à administração da Universidade. Quanto ao que foi divulgado, sobre a possibilidade da ação de um vereador alterar a decisão da interiorização da Reitoria da Universidade, esclareço que a notícia, além de desprovida de fundamento, implica pretender descaracterizar a ação de fiscalização do Poder Legislativo, que é exercida em favor do munícipe, e decorre de obrigação legal. Finalmente, não é possível ver a quem possa interessar o direcionamento maldoso dado a um assunto sério e que tem sido tratado com responsabilidade e sem exposição desnecessária de entidades e pessoas. Entendendo estar cumprindo o papel de preservar pessoas de boa índole e instituições da ação nefasta dos aproveitadores de plantão, informo que os esclarecimentos que pessoas de má intenção querem antecipar serão dados, no tempo certo, e a quem devam ser prestados, pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pela Esfera Municipal Competente, sem escândalos. (José Humberto Santana)