Já estão em vigor as regras para que as operadoras de planos de saúde constituam garantias financeiras. Fixadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as regras para as operadoras têm objetivo de dar aos consumidores de planos de saúde maior certeza de que terão a assistência à saúde contratada quando dela precisarem.
As regras respeitam as peculiaridades de cada segmento de operadoras do mercado de saúde suplementar. Para as cooperativas médicas, por exemplo, as regras são específicas, diferentes daquelas das operadoras de medicina de grupo. Também foi levada em conta a abrangência geográfica das operadoras: a que só comercializa planos em um município cumprirá exigências diferentes da que vende planos de saúde em todo o País.
O prazo de constituição de capital mínimo é de seis anos. O maior valor exigido como capital mínimo é de R$ 3,1 milhões para operadora do segmento de medicina de grupo que comercializa planos de saúde em todo o País e que não tem rede hospitalar própria, apenas hospitais credenciados. O menor capital mínimo é de R$ 4,6 mil, exigido da operadora que só administra planos e atua em um único município.
Também para garantir suas obrigações contratuais, as operadoras terão de constituir, mensalmente, a Provisão de Risco, que corresponde a mais ou menos 50% das mensalidades de seus consumidores.
Não são atingidas por estas regras as operadoras dos segmentos de autogestão patrocinada e de seguradora especializada em saúde.