O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), pela Resolução n.º 273, de 29 de novembro de 2000, publicada em 8 de janeiro de 2001, estabeleceu que as empresas que atuam no comércio e distribuição de combustíveis são obrigadas a ter licenciamento ambiental. A mesma resolução também fixou prazo para cadastramento dos estabelecimentos que já estão em operação.
Essa fiscalização, que em Bauru vinha sendo feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), passou a ser competência da Agência de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). O prazo para cadastramento dos postos já em funcionamento vai até o dia 6 de outubro. Segundo Rogério Chini, gerente da Agência Ambiental de Bauru, após essa data as empresas de distribuição e venda de combustíveis cadastradas vão passar por fiscalização.
Se os fiscais da Cestesb constatarem que não há nenhum risco para o meio ambiente e perigo de acidente, o que inclui vazamento de combustível em tanques subterrâneos, a empresa receberá licença para funcionamento. Caso haja irregularidades, os problemas terão quer ser sanados para a obtenção do alvará.
Chini ressaltou que para os postos novos, para se instalar, precisam antes obter a licença da Cetesb. Entre outras coisas, a Resolução n.º 273 determina que a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
Para se cadastrar, as empresas de distribuição e venda de combustíveis podem acessar o site da Cetesb (cetesb.sp.gov.br) ou ligar para 0800-1013560. Eventuais dúvidas sobre o cadastramento podem ser tiradas na agência da Cetesb.