10 de julho de 2026
Geral

Cadeião está com 150 presos, apesar de juiz limitar em 108

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

Entra em vigor hoje, 1 de agosto, a portaria do juiz Evandro Kato, da Vara das Execuções Penais, que limita em 108 presos a capacidade máxima da Cadeia Pública de Bauru, o Cadeião, há tempos superlotada. No entanto, apesar do empenho das autoridades policiais e dos promotores da Vara das Execuções Penais, não foram obtidas vagas suficientes no sistema prisional para transferir o excedente de 108 presos.

Ontem à tarde, o Cadeião abrigava 150 presos, portanto, 42 a mais que a determinação judicial. O delegado Roberto Cabral Medeiros, que está respondendo pelo expediente do Cadeião, espera para hoje ou no máximo amanhã a liberação de vagas para a transferência dos presos excedentes. Ele contou que foi enviada uma solicitação de vagas à Secretaria da Segurança Pública, que também informava sobre a portaria.

Segundo Medeiros, a Secretaria da Segurança Pública ficou de fazer gestões junto à Secretaria da Administração Penitenciária, que administra os presídios, no sentido de liberar vagas para presos setenciados de Bauru que hoje estão em cadeias de Bauru e da região. O delegado contou que, ontem, haviam 83 presos de Bauru setenciados recolhidos em cadeias da região.

Conseguindo vagas em presídios para os presos sentenciados, abrirão vagas nas cadeias de Bauru e da região para os presos provisórios. Isso ocorrendo, Medeiros acredita que será possível cumprir a determinação judicial, limitando o Cadeião em 108 presos.

Medeiros lembrou que a Secretaria de Segurança Pública pediu a relação completa dos presos sentenciados, o que aumenta a expectativa de liberação de vagas em presídios. Como 1 de agosto é feriado apenas no município de Bauru, ele espera que a liberação de vagas e transferências ainda possam ser feitas hoje.

O juiz Evandro Kato expediu a portaria limitando o número de presos no Cadeião em função da superlotação da unidade e das constantes tentativas de fuga.

As autoridades divergem sobre a capacidade da cadeia de Bauru, construída na década de 50 e que, em decorrência do tempo de uso, tem deficiências. A portaria judicial determina o limite do Cadeião em 108 presos, afirmando que o prédio tem capacidade para 72 detentos. Porém, o delegado Roberto Cabral Medeiros, afirma que a capacidade do prédio, se considerada a Lei de Execuções Penais, que determina que cada detento deve ter espaço de seis metros quadrados, é para 24 presos.

Para Medeiros, o limite de 108 presos ameniza a situação da cadeia de Bauru, mas não resolve. Para as autoridades policiais, Bauru precisa de um Centro de Detenção Provisória (CDP), com capacidade para cerca de 700 detentos.

O Departamento de Polícia Judiciária-4 (Deinter-4) solicitou a construção de um CDP à Secretaria de Segurança Pública no início do ano. A resposta recebida é que o pedido foi apreciado e considerado viável, mas a construção ficará para um momento oportuno, ou seja, depende de inclusão no orçamento.

Bauru, apesar de ter dois presídios de regime fechado - penitenciárias I e II - e um de regime semi-aberto - Instituto Penal Agrícola (IPA) -, com capacidade entre 700 e 800 detentos cada um, não tem prioridade na hora de solicitar vagas no sistema prisional. A maioria dos presos da PI e PII e dos reeducandos do IPA é oriunda de outros municípios.